Negado Recurso do INSS que Impediu de Propor Ação Regressiva Contra a Empresa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que o impediu de propor ação regressiva para se ressarcir de pagamento, feito a empregado de empresa privada, de benefício decorrente de acidente de trabalho.

As ações regressivas buscam ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança por parte das empresas.

Clique aqui e veja o resultado do julgamento.

Fonte: STJ – 04/05/2012

Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado

O contrato de experiência possui a mesma natureza do contrato por prazo determinado, o que se presume, o direito do empregador de rescindi-lo quando do seu vencimento de prazo.

O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias, por exemplo).

O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Clique aqui e veja os atuais entendimentos jurisprudenciais a respeito do assunto.

FAP: Novo Edital com Resultado da Contestação Está Disponível Para Consulta

Foi publicado o sexto edital com o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011.

O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

Clique aqui  e leia a íntegra da notícia.

Trabalhador que tem a Capacidade Laboral Reduzida Pode Receber o Auxílio-Acidente

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio-acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando, de forma plena, suas atividades.

Nem todos os segurados da previdência social têm direito a tal benefício. Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.

Período de Auxílio-Doença não Pode ser Considerado Como Contribuição na Base de Cálculo de Aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez.

Eles demonstraram que no recebimento do auxílio o acidentado não teve salário de contribuição e que, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro, presente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal.

Clique aqui e veja porque o pedido da revisão e o pagamento das diferenças monetárias foram negadas ao segurado.

Fonte: AGU – 07/02/2012

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