Notícias Trabalhistas 23.10.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SRT 16/2013 – Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e sobre a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.123/2013 – Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, no que se refere à aposentadoria especial.

Portaria Conjunta PGFN-RFB 7/2013 – Reabre prazo para pagamento e parcelamento dos saldos remanescentes de débitos como o do Refis, do Paes, do Paex, bem como débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.870/2013 – Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro.

GUIA TRABALHISTA

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento

Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez

FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas

GESTÃO DE RH

Depósito de Negociações Coletivas Podem ser Feitos de Forma Informatizada via Internet pelo Sistema Mediador

JULGADOS TRABALHISTAS

Acréscimo de dias previsto na lei do aviso prévio conta a partir do primeiro ano de serviço

Jornada de trabalho que afeta vida pessoal merece indenização por dano existencial

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Benefício de Amparo Assistencial não é Cumulativo com Outro Benefício Previdenciário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria e Controles na Terceirização

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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Escala de Sobreaviso

Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

Cada escala de “sobreaviso” será de, no máximo, 24 horas.

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Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado

O contrato de experiência possui a mesma natureza do contrato por prazo determinado, o que se presume, o direito do empregador de rescindi-lo quando do seu vencimento de prazo.

O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias, por exemplo).

O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Clique aqui e veja os atuais entendimentos jurisprudenciais a respeito do assunto.

Novo Piso Salarial no Estado de São Paulo a Partir de Março/2012

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Trabalhadores de diversas categorias profissionais poderão ter seus salários reajustados de acordo com a nova lei estadual a partir deste mês. Clique aqui e veja os novos pisos salariais e as respectivas categorias profissionais abrangidas.

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

O Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.