Evite Incorreções e Ônus Adicionais nas Rotinas Laborais

Através da Auditoria Trabalhista, objetiva-se evitar incorreções e ônus adicionais nas rotinas laborais, como: pagamentos a maior de verbas trabalhistas, reclamatórias; multas, pagamentos indevidos ou a maior de INSS, FGTS, Contribuições Sindicais, retenção indevida ou insuficiente do Imposto de Renda na Fonte, dentre outros.

Dentre as análises, recomenda-se que sejam abordadas às relativas à:


Para fins de planejamento de auditoria trabalhista, recomendamos a leitura das seguintes obras:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!

Notícias Trabalhistas 20.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Instrução Normativa TST 39/2016 – Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

Lei 13.271/2016 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

OAB

Resolução OAB 2/2016 – Altera o art. 37 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Resolução OAB 3/2016 – Altera o art. 79 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução 02/2015.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

Guia de Depósito Recursal Pela Internet – Praticidade e Segurança!

TST cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2

JULGADOS TRABALHISTAS

Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir a indenização paga pela empresa

Caixas de cerveja pagas como prêmio de incentivo devem integrar o salário do empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Centenas de modelos de contratos e documentos editáveis em seu computador. Os modelos estão atualizados de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, servindo como exemplos de contratos, facilitando a confecção de documentos em operações reais. Ideal para advogados, contabilistas, gestores e demais profissionais que lidam com relações contratuais. Clique aqui para mais informações.

Adicional de Periculosidade para os Empregados Motociclistas – Continuam as Concessões e Desigualdades

A polêmica em torno do adicional de periculosidade para os trabalhadores que utilizam motocicleta continua.

Nos últimos dias 09 e 10 de Julho, foram publicadas mais duas Portarias do Ministério do trabalho e Emprego, suspendendo o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que utilizam motocicleta em seu labor diário.

Elaboramos um artigo com todas as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego publicadas até esta data e quais categorias estão isentas do pagamento do referido adicional, por força de liminares.

Veja neste link o referido artigo.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas

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Lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG – O NJ Profissões.

No último dia 04 do mês corrente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais, lançou uma coluna especial em seu site, o “Notícias Jurídicas Profissões” – NJ PROFISSÕES.

A coluna trará uma série de matérias informativas de diversas categorias e profissões.

A primeira a ser publicada foi sobre os motofretistas e motoboys.

Diversas informações, legislação e jurisprudências estão lá disponibilizadas, inclusive matéria sobre a questão polêmica que envolve o pagamento do adicional de periculosidade de 30%, conforme já havíamos publicado diversas matérias anteriormente.

Veja aqui a íntegra da publicação.

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NR 16 – Anexo 5 – Atividades em Motocicletas – Mais uma Associação de Classe Obtém Suspensão dos Efeitos da Norma.

Através da Portaria MTE n º 506/2015, publicada no Diário Oficial do dia 17/04, foram suspensos os efeitos da NR 16 – Anexo 5, para as empresas integrantes da Associação Brasileira de Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática – Abeprest.

Diversas outras associações de classes, abaixo mencionadas, já obtiveram na justiça a suspensão dos efeitos da referida norma.

Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABRT;

Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas;

Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição;

AFREBRAS – Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, a qual abrange 28 associações e sindicatos.

Face as inúmeras controvérsias geradas com a edição desta norma, publicamos o artigo “Quando a Lei Vale Somente para Alguns“, retratando a situação.

Até o presente momento já foram editadas 5 (cinco) Portarias pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as quais poderão ser visualizadas nos seguintes links:

Portaria MTE nº 1565/2014;

Portaria MTE nº 1930/2014;

Portaria MTE nº 5/2015;

Portaria MTE nº 220/2015;

Portaria MTE nº 506/2015;

Desta forma podemos concluir que para as empresas não abrangidas pelas associações de classe acima mencionadas, permanece a exigência imposta pelo Anexo 5 da NR 16.

Certamente ainda teremos diversas ações de outras entidades de classe visando a suspensão dos efeitos também para seus associados.

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