Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev

A opção pela tributação substitutiva (desoneração da folha de pagamento) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. 

Portanto, regra geral, para 2026, o prazo final de recolhimento/opção pela desoneração da folha será 20.02.2026.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA

Empresas Têm até 30 de Setembro para Publicar Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta terça-feira (23/09/2025) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários. Para acessar o documento, as empresas devem entrar no portal Emprega Brasil (Portal do Empregador – Governo Federal) e selecionar a aba “Empregadores”, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

As empresas têm até o dia 30 de setembro para publicar o relatório em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, garantindo que fique em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.

“Este ano, temos a novidade de solicitar que as empresas indiquem o endereço eletrônico em que o relatório estará publicado no site do Emprega Brasil. Isso facilita a verificação da publicação”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais da 4ª edição do relatório, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.

Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização de práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Encerra-se Neste Mês

De 03 até 28 de fevereiro de 2025, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil).

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Relatório de Transparência Salarial

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. Veja aqui um modelo de relatório.

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiroPrazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de marçoAs empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Fonte: Portal do MTE, adaptado.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Boletim Guia Trabalhista 02.01.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas
Empregado Doméstico – Recolhimento INSS Sobre 13º Salário e Folha de Pagamento – DAS Dupla
Calendário Anual – Feriados Pontes e Programação de Compensação de Jornada
GESTÃO DE RH
Custo de Mão de Obra – Encargos Sociais e Trabalhistas
Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT
ENFOQUES
Entenda a Nova Regra de Reajuste do Salário Mínimo
Fixado o Salário Mínimo Para 2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26/12/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança – Lançamento!
CLT Atualizada e Anotada
Chega de pagar caro por atualizações tributárias! Conheça o Guia Tributário Online

Salário-Família – Documentação do Empregado – Entrega em Novembro

Obrigatoriamente, no mês de novembro, o empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar ao empregador os seguintes documentos:

– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.