Definido o Prazo de Entrega da RAIS 2022

Conforme divulgado no Portal da RAIS na internet, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais competência 2022 se iniciou dia 09/03/2023 se estendendo até dia 06/04/2023.

O envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais). Isto porque, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

Fonte: rais.gov.br

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Boletim Guia Trabalhista 07.02.2023

Data desta edição: 07.02.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2023 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Regras – Prazo de Entrega
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2023
ENFOQUES
Desoneração da Folha: Opção em 2023 Deve Ser Feita até 17 de Fevereiro
Carnaval é ou não Feriado?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 31/01/2023
ORIENTAÇÕES
EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não Basta Fornecer, é Preciso Fiscalizar
Atestados Médicos e a Limitação como Suposto Meio para Pagamento dos 15 Primeiros Dias
JULGADOS
Autoescola Não Agiu de Forma Discriminatória ao Dispensar Instrutor com Esquizofrenia
Empresa é Condenada por Equívoco no Envio de Informações à RFB Envolvendo CPF de Trabalhador
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Auditoria Trabalhista
Manual do Empregador Doméstico

Boletim Guia Trabalhista 03.01.2023

Data desta edição: 03.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2023
PPP Eletrônico Começa a Valer em 2023
ENFOQUES
Teletrabalho – Reembolso de Despesas – Não Incidência de Tributos
Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Competência Jan/23)
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27/12/2022
ORIENTAÇÕES
Atenção para as Orientações Jurisprudenciais do TST que Afetam o Caixa das Empresas
Prazo Encerra em Janeiro – Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Administração de Cargos e Salários

DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022

eSocial possui dois tipos de período de apuração de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º Salário (período de apuração anual – AAAA).

A apuração da CPP e do IRRF incidentes sobre o 13º Salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro e transmitir à DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária

Desta forma, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º Salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que devem ser transmitidas de forma independente.

O prazo da DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º Salário) é até o dia 20 de dezembro de cada exercício, portanto, em 2022, este prazo termina em 20/12/20222.

Quando o prazo previsto (20 de dezembro) recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 

No caso de “competência” (Indicativo de período de referência: 1 – folha de pagamento Mensal) deve se registrar AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário) registrar AAAA. Também para Período de Apuração deve ser informado o ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações. 

Em tempo: a DCTFWeb Anual deve ser transmitida somente quando houver valores a declarar.

Caso haja complemento do 13º Salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser  informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 –13º Salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para os campos {codIncCP}, {codIncFGTS} e {codIncIRRF}.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Boletim Guia Trabalhista 06.12.2022

Data desta edição: 06.12.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário – Apuração de Média e Cálculos Práticos
Apuração dos Encargos Mensais sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho
ENFOQUES
Férias – Adicional de Um Terço (1/3)
Empregador Doméstico: Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração do Empregado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 29/11/2022
ORIENTAÇÕES
Quais as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?
Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS com Redução dos 7 Dias Corridos
JULGADOS
Negado Vínculo Empregatício Entre Motorista e Aplicativo de Transporte
Bancária Não Comprova Insuficiência de Recursos e Terá de Pagar Honorários Advocatícios
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
eSocial, Teoria e Prática
Participação nos Lucros e Resultados