Pagamento da 1ª parcela do 13º salário vence hoje 30.11.2012

Hoje – 30/11/2012 – é o último dia para pagamento da 1ª parcela de 13º salário para os empregados. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista.

Nas situações de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa ocorridas na semana anterior e que ultrapassar – por conta dos 10 dias para pagamento – o dia 30, não há necessidade de pagar o adiantamento, ou seja, o 13º salário proporcional ou integral poderá ser quitado normalmente no dia do vencimento do prazo para pagamento rescisório, já que o empregado encontra-se desligado da empresa.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.11.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência outubro/2012 vence hoje 16.11.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 31.10.2012

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução CODEFAT 701/2012 – Altera a Resolução CODEFAT 695/2012, que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado em Novembro

Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2012

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa que descontou aviso prévio proporcional ao tempo de emprego é condenada a devolver

Não é configurado abandono de emprego quando o empregado estava preso

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

REDES SOCIAIS

Curta a Fan Page do Guia Trabalhista no Facebook!

Siga-nos através do Twitter do Guia Trabalhista.

Acompanhe as notícias e atualizações da área trabalhista e previdenciária pelo Blog Guia Trabalhista.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Novembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.10.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência setembro/2012 vence hoje 15.10.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.