INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.05.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência abril/2012 vence hoje 15.05.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Notícias Trabalhistas 02.05.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Resolução INSS 196/2012 – Estabelece procedimentos a serem adotados para Avaliação Médico-Pericial relacionados à aposentadoria especial.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.389/2012 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.

 

GUIA TRABALHISTA
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/12

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que alegou doença ocupacional não conquista reintegração ao emprego
Gratificação superior a 50% do salário não basta para caracterizar cargo de confiança
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Novo Portal do Programa “Trabalho Seguro”

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador
Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado
O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!
Banco de Horas – Aspectos Para Validade

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Contribuinte que Não Entregou a Declaração de IR no Prazo Terá que Pagar Multa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal Modelo
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas
Auditoria Trabalhista

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Maio/2012.

Nota: Sugerimos especial atenção quanto ao cumprimento da obrigatoriedade da utilização do ponto eletrônico por parte das empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889, de 8 de julho de 1973, a partir de 1º de junho de 2012.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.04.2012

Vencem hoje (20.04.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de março/2012;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de março/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
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    Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.04.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência março/2012 vence hoje 16.04.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

A dona de casa, enquadrada como segurado facultativo (por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria) também poderá se valer de alguns benefícios da Previdência Social.

O percentual de contribuição para a dona de casa, que antes era de 11%, foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 31,10 (considerando o salário mínimo vigente em Abr/2012).