INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.06.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2011 vence hoje 15.06.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Notícias Trabalhistas 01.06.2011

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 227/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 25, que dispõe sobre Resíduos Industriais.
Portaria SIT 228/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 19, que dispõe sobre Explosivos.
Portaria SIT 229/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 26, que dispõe sobre Sinalização de Segurança.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Ato CN 21/2011 – Prorroga vigência da Medida Provisória 529/2011, que altera a Lei 8.212/1991, no tocante à contribuição  previdenciária do microempreendedor individual.
SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 665/2011 – Dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício Seguro-Desemprego por meio de mandatário  legalmente constituído.

Empregados devem entregar documentação do salário família até final deste mês

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês de maio o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.05.2011

Vencem hoje (20.05.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2011;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.

Agenda Trabalhista Permanente

A execução das rotinas trabalhistas exige atenção para os prazos estipulados na legislação. A Equipe Guia Trabalhista elaborou uma agenda prática e permanente para você checar os prazos e obrigações – clique no link abaixo:

Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas