Salário-Família – Documentação a ser Apresentada Neste Mês

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família, no Guia Trabalhista Online.

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Contribuição Sindical dos Empregados Deverá ser Recolhida até 30/Abril

Até 30 de abril, os empregadores deverão efetuar o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, descontada dos salários de março devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Janeiro/2015:

DiaObrigação:

07 – Pagamento de Salários;

07 – FGTSGFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

20 – Recolhimento do IRF e GPS;

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

23 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

30 – Contribuição Sindical Patronal.

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Janeiro/2015.

GFIP Declaratória – 13º Salário

Os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.

Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro, as informações são prestadas na GFIP da competência 12.

Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observada as demais condições previstas no programa e manual SEFIP, os seguintes dados:

  • A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
  • O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
  • O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
  • O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;
  • O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.

O prazo de entrega da GFIP declaratória relativa ao 13º salário de 2014 é até 31.janeiro.2015.

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INSS do 13º Salário Deve Ser Pago até Sexta 19.12

Além da 2ª parcela do 13º salário, os empregadores deverão recolher a GPS com os valores devidos, inclusive do empregador doméstico.

Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91, modificado pelo art. 6º da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

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