RAIS Já Pode Ser Entregue

O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 iniciou-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria MTPS 269/2015.

O prazo não será prorrogado.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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Salário Família – Documentação a ser Apresentada – Novembro

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

Base: art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Outubro/2015:

Dia – Obrigação:
6 – Pagamento de Salários;
7 – FGTS, GFIP e CAGED;
7 – Recolhimento do INSS e IRF dos Empregados Domésticos;
15 – Recolhimento do INSS Individual e facultativo;
20 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;
20 – Recolhimentos – IRF e GPS;
20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;
23 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;
30 – Contribuição Sindical dos Empregados;
Nota: O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 18 de outubro de 2015 até 00h00min (zero hora) do dia 21 de fevereiro de 2016.

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Agosto/2015:
Dia – Obrigação:
6 – Pagamento de Salários
7 – FGTS, GFIP e CAGED
7 – Recolhimento do INSS e IRF dos Empregados Domésticos
17 – Recolhimento do INSS Individual
20 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados
20 – Recolhimentos – IRF e GPS
20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional
25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento
31 – Contribuição Sindical dos Empregados

GPS e DARF do Doméstico Vence Hoje 07.07

Tendo em vista as mudanças ocorridas pela nova lei dos domésticos (Lei Complementar 150/2015), vence hoje (07.7) o recolhimento da contribuição previdenciária (recolhimento via GPS) e imposto de renda na fonte (recolhimento via DARF) relativa aos salários de junho/2015.

Nota: o vencimento da GPS e do IRF sobre remunerações, que não dos domésticos, continua com vencimento normal (até o dia 20 de cada mês).

A RFB alerta que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos; em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa moratória, sob pena de cobrança posterior.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

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