Atenção – GPS do 13º Salário Vence em 20/12

O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos, vence dia 20.12.2017.

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91, modificado pelo art. 6º da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009) e Lei Complementar 150/2015.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).


Manual da Reforma Trabalhista

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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

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Agenda de Obrigações Trabalhistas – Março/2017

Confira as datas limite para cumprimento das principais obrigações trabalhistas e previdenciárias para março/2017:

06/03 – Salários – Pagamento

07/03 – Recolhimento do FGTS

07/03 – Entrega GFIP – SEFIP

07/03 – Recolhimento do DAE – INSS/IRF/FGTS – Domésticos

15/03 – Recolhimento: INSS – Contribuinte Individual

17/03 – RAIS/2017 – Relação Anual de Informações Sociais

20/03 – Recolhimentos: CSLL/PIS/COFINS na fonte, IRF e GPS das Empresas em Geral

24/03 – Recolhimento: PIS sobre a Folha de Pagamento

Confira estes e outros compromissos e obrigações através da agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – março/2017.

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Observações Importantes – Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

Empregados afastados durante o ano:

Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:

  • Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
  • Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
  • Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:

  • Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
  • Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
  • Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

Remuneração Variável:


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Agenda de Obrigações Trabalhistas – Novembro/2016

Confira as datas limite para cumprimento das principais obrigações trabalhistas e previdenciárias para novembro/2016:

07/11 – Salários – Pagamento

07/11 – Recolhimento: FGTS

07/11 – Entrega GFIP – SEFIP

07/11 – Recolhimentos: INSS/IRF/FGTS – Domésticos

16/11 – Recolhimento: INSS – Contribuinte Individual

18/11 – Recolhimentos: CSLL/PIS/COFINS na fonte, IRF e GPS

25/11 – Recolhimento: PIS-Folha

30/11 – 13º Salário – 1ª Parcela

Confira estes e outros compromissos e obrigações através da agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – novembro/2016.

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Atenção – Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2016

Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias de Julho/2016:

Dia   Obrigações


06     Pagamento de Salários;

07     Recolhimento de FGTSGFIP e CAGED;

07     Pagamento de Salários – Empregado Doméstico;

07   Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

15      Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS em Geral – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

29     Contribuição Sindical dos Empregados.


Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Julho/2016.

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