Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF

O segurado que já possui acesso ao Meu INSS irá perceber que o site está com novo visual, dispondo as informações numa única tela, facilitando a navegação.

Para acessar, se cadastrar ou se inscrever junto à Previdência Social, acesse os links abaixo:

O novo visual já traz o tempo de contribuição do segurado na tela, indicando a data em que as informações estão atualizadas, bem como o número de pontos (idade e tempo de contribuição) que o segurado possui até aquela data de atualização.

Além disso, nos “Serviços em Destaque”, o segurado poderá acessar diversos serviços (conforme demonstrado abaixo), dentre eles, o extrato de Imposto de Renda para os benefícios recebidos em 2019:

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Embora o segurado possa solicitar o extrato mediante agendamento prévio pela internet ou pelo 135, para maior conforto e agilidade aos cidadãos, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet.

Para isso, basta clicar na opção “Extrato de Imposto de Renda” em destaque na imagem acima, selecionar o ano 2019 e clicar no benefício (ou benefícios) que aparecem na tela.

O extrato será gerado e o Segurado poderá imprimi-lo de imediato ou salvar o extrato em arquivo PDF.

Fonte: Meu INSS e Ministério da Economia – 18.02.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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Cumprimento de Exigência no INSS é com Agendamento

O serviço “Cumprimento de Exigência” é utilizado para agendar o comparecimento do cidadão a uma Agência do INSS com o objetivo de apresentar os documentos necessários para conclusão de um requerimento.

Isso ocorre porque, durante a análise do benefício ou serviço solicitado, o INSS identifica a necessidade de documentos complementares.

Nesse caso, é encaminhada uma notificação ao interessado, via e-mail ou carta (o cidadão também pode obter essa informação através de ligação para a Central 135).

Assim que estiver de posse da documentação complementar, solicitada pelo INSS, basta acessar o Meu INSS (gov.br/meuinss), na aba “Agendamentos/Requerimentos”. 

Em seguida, clique em “Novo Requerimento” e em “Cumprimento de Exigência”. Outra opção é ligar para a Central Telefônica 135 e solicitar o agendamento para esse serviço.

É importante destacar que o agendamento do “Cumprimento de Exigência” não poderá ser realizado sem que haja, no sistema, um requerimento de benefício/serviço

Por esse motivo, é obrigatório informar o número do protocolo de requerimento constante no comprovante de solicitação do benefício/serviço para realizar o agendamento. O serviço pode ser agendado para qualquer Agência do INSS, de preferência a mais próxima do cidadão.

Informações 

Para saber mais sobre os benefícios previdenciários, o interessado pode acessar o Portal www.inss.gov.br ou ligar para a Central Telefônica 135, que atende de segunda a sábado, de 7h às 22h. 

Os melhores horários para se ligar são após às 19h e aos sábados. As ligações são de graça se feitas de telefone fixo e quem quiser usar o celular vai pagar apenas o valor de uma ligação local.

Fonte: INSS – 14.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

INSS Moderniza Telefone 135 por Meio da Automatização de Alguns Atendimentos

A transformação digital pela qual o INSS está passando também visa a modernização e melhoria da Central de Atendimento 135.

Agora vários serviços já podem ser consultados de forma automatizada, ou seja, não depende de atendente para ser realizado.

A medida já resultou na significativa diminuição do tempo de espera para ser atendido e contribui para a melhoria do canal de atendimento aos cidadãos.

Desde 23 de junho, a comunicação do Resultado da Perícia Médica foi automatizada. De um total de 204.108 ligações em busca do serviço, 65% foram atendidas dessa forma.

E o tempo médio desse atendimento foi menos de cinco minutos.

Resultado da perícia no mesmo dia

O resultado da perícia pode ser obtido no mesmo dia de realização da perícia, a partir das 21h.

Outros serviços também já passaram a ser realizados de forma eletrônica. São eles:

  • Cancelamento e Consulta do andamento de requerimentos;
  • Informação de Data e Local de Pagamento;
  • agendamento para obter o Extrato Previdenciário (CNIS), de Consignações, de Pagamentos (HISCRE), de Imposto de Renda (IRPF); e
  • Atualização de Dados Cadastrais (que em breve também passará a ser requerido na modalidade à distância).

Importante informar que todas essas consultas e extratos podem ser obtidos diretamente pelo Meu INSS (site e aplicativo para celular), sem sair de casa.

Sem espera

O objetivo ao automatizar alguns atendimentos é possibilitar, cada vez mais, que o atendente seja acionado apenas nos casos mais complexos, tornando as informações mais ágeis e precisas, e reduzindo – ou mesmo eliminando – o tempo de espera pelo atendimento.

Além de otimizar a força de trabalho da Central de Atendimento.

Todos os meses, o 135 (que funciona de 7h às 22h) recebe cerca de quatro milhões de ligações.

Fonte: INSS – 04.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

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Regulamentado o Programa de Revisão de Benefícios Previdenciários

Portaria SEPREVT 617/2019, publicada em 25.06.2019, disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Lei 13.846/2019 (conversão da MP 871/2019), e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BPMBI.

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), tem por  objetivo revisar:

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

De acordo com a citada portaria, o INSS deverá selecionar os benefícios a serem revisados, conforme os critérios dos incisos I e II do art. 10 da Lei 13.846/2019, e disponibilizar à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), mensalmente, as informações.

A SPMF deverá convocar para a realização de perícia médica os beneficiários selecionados pelo Programa de Revisão, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:

I – idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e

II – tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

As perícias médicas de que trata o Programa de Revisão serão  agendadas pelos beneficiários no sistema de agendamento da Perícia Médica Federal, disponível pelos canais remotos.

No que se refere às perícias médicas do Programa de Revisão, caberá ao INSS:

I – prover a estrutura de atendimento adequado para realização das perícias médicas em dias úteis e não úteis quando solicitadas pela SPMF;

II – prover suporte técnico e administrativo para convocação; e

III – realizar, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, o processamento dos Laudos Médicos Periciais – LPM.

Do Bônus por Desempenho aos Peritos Médicos

É facultado ao perito médico federal aderir, prévia e formalmente ao Programa de Revisão, por meio de instrumento específico definido em ato do Secretário de Previdência.

Os peritos médicos federais que aderirem ao Programa de Revisão deverão estar disponíveis para realizar, no mínimo, 4 (quatro) perícias médicas extraordinárias por dia.

A aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o Programa de Revisão, para fins de concessão do bônus (BPMBI), será realizado por meio de sistema próprio da SPMF.

A soma do valor pago com o BPMBI e a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo de remuneração do servidor no Poder Executivo.

O quantitativo diário máximo, por perito médico, será de 15 (quinze) perícias médicas extraordinárias em dias úteis. Em regime de mutirão (dias não úteis), o quantitativo diário máximo será de 30 (trinta) perícias médicas extraordinárias.

Fonte: Portaria SEPREVT 617/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

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Informar o CPF é Obrigatório Para Atendimento no INSS

A apresentação do número do CPF é obrigatória para todos os tipos de atendimento nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde uma simples orientação até a análise e concessão de benefícios.

Essa determinação, instituída pela Resolução 438/2014, tem como objetivo oferecer mais segurança na prestação dos serviços ofertados pelo Instituto, pois contribui para a correta identificação dos cidadãos e previne fraudes contra a Previdência Social, além de dar agilidade e precisão ao atendimento.

Pelos mesmos motivos, o número do CPF também deverá ser informado no momento em que o cidadão liga para o telefone 135 para fazer o agendamento de algum serviço.

O número do documento deve ser informado até mesmo por menores de idade. Se houver um representante legal, como pais, tutor, curador ou procurador, essa pessoa também deverá informar o número de seu próprio CPF para ser atendida.

Além do CPF, quem busca atendimento no INSS deve apresentar um documento oficial, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte. O documento deve estar dentro do prazo de validade e ter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, além de não conter rasuras ou indícios de falsificação.

CPF – O Cadastro de Pessoas Físicas pode ser solicitado no site da Receita Federal do Brasil e nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios. Para obtê-lo, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e o título de eleitor. No caso dos menores de 16 anos, a inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação da certidão de nascimento ou do RG do requerente e de um documento oficial com foto de um dos pais.

Fonte: MTPS – 25/04/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista