INSS: Atenção Para Prazo Final de Contestação – Descontos Indevidos

Alerta: aposentados e pensionistas do INSS têm prazo até sexta-feira (20.03.2026) para contestar descontos associativos indevidos em seus benefícios. 

Como solicitar o ressarcimento

Para recuperar valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Contestar o desconto: conferir a existência de cobranças associativas não autorizadas e registrar a contestação junto ao INSS, pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar a análise: a entidade responsável tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta.
  3. Formalizar a adesão: caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades (como assinaturas falsas), o sistema permitirá aderir ao acordo para recebimento dos valores.

Onde consultar e contestar

A verificação e contestação podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS (atendimento digital);
  • Central telefônica 135;
  • Agências dos Correios (atendimento presencial).

Após a adesão, o valor é creditado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Fique atento a golpes

  • O INSS não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS ou aplicativos;
  • Não há cobrança de taxas nem atuação por intermediários;
  • Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais do Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação Coletiva

A Portaria MTE 3.665/2023 alterou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva prévia para autorizar o funcionamento, eliminando as autorizações permanentes anteriores.

Após várias prorrogações, a regra entrará em vigor em 27/05/2026. 

  • A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que antes operava com autorizações automáticas.
  • Negociação Coletiva: O trabalho em feriados passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT).
  • A portaria revogou subitens da Portaria/MTP nº 671/2021  que permitiam o trabalho sem negociação prévia. 
  • Domingos: A regra da portaria se concentra especificamente nos feriados, com o trabalho aos domingos seguindo a legislação atual e as CCTs específicas. 

Agenda – Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Entrega – Fevereiro

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

Portanto, para cumprimento desta obrigação, os empregadores deverão transmitir a informação relativa ao segundo semestre de 2025 até 28.02.2026.

A partir das informações coletadas, o Ministério do Trabalho publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Bases: Lei 14.611/2023; Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023.

INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo que aposentados e pensionistas tem para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais ou associativas.

O novo prazo é 20 de março de 2026.

A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Fonte: site INSS

Veja também: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?

Alerta: Aposentados e Pensionistas Têm Até 14/Fev Para Reclamar Descontos Sindicais Indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que aposentados e pensionistas tem prazo até 14.02.2026 para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais.

O prazo, inicialmente encerrado em novembro/2025, foi prorrogado após a estimativa de que 3 milhões ainda não buscaram o ressarcimento. A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Confira: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?