Alerta: Horas Extras – Teletrabalho – Controle de Jornada

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que o regime de teletrabalho, por si só, não exclui o direito ao recebimento de horas extras. Segundo o entendimento do colegiado, quando a empresa possui meios para controlar a jornada do empregado, permanece a obrigação de remunerar o trabalho prestado além dos limites legais.

No caso analisado, um empregado de uma instituição financeira alegou que trabalhava remotamente das 8h às 20h, com intervalo reduzido, sem receber horas extras. Embora a empresa sustentasse que o teletrabalho impedia o controle da jornada, a prova testemunhal demonstrou que havia ferramentas eletrônicas que registravam quando o trabalhador estava online, além de horários previamente definidos e necessidade de autorização para permanecer offline.

Com base nessas evidências, o TRT-MG concluiu que havia efetiva possibilidade de fiscalização da jornada, afastando a aplicação da exceção prevista no artigo 62, III, da CLT. A empresa foi condenada ao pagamento das horas extras excedentes à jornada legal, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias, 13º Salárioaviso-prévio e FGTS.

A decisão também aplicou a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume verdadeira a jornada informada pelo empregado quando o empregador, obrigado a manter controle de ponto, deixa de apresentar os registros de frequência.

TRT – MG – 10.07.2026

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Horas Extras

Teletrabalho

Jornada de Trabalho – Cômputo das Horas

Alerta: Dívida Trabalhista – Penhora de Aposentadoria

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de um empresário para quitar uma dívida trabalhista decorrente do não pagamento de verbas salariais e rescisórias. A decisão foi baseada na tese vinculante do TST (Tema 75), que admite a medida quando não são encontrados outros bens para garantir a execução.

No caso, o trabalhador solicitou a consulta ao INSS para verificar a existência de benefício previdenciário em nome do devedor, diante da dificuldade de localizar patrimônio passível de penhora. O pedido havia sido negado pelas instâncias anteriores com fundamento na regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.

Ao reformar a decisão, o TST destacou que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e, por isso, podem justificar a penhora de aposentadoria, assim como ocorre nas hipóteses de prestação alimentícia. O entendimento segue a orientação consolidada pelo Tribunal em recursos repetitivos.

A Corte ressaltou que a penhora deve respeitar limites legais, preservando ao devedor pelo menos um salário mínimo e restringindo a constrição a, no máximo, 50% dos rendimentos líquidos. O percentual exato será definido pelo juízo da execução, conforme as circunstâncias de cada processo.

TST – 08.07.2026 – Processo: RR-0073600-81.2004.5.02.0471

Atualização de Dados do PAT é Obrigatória e Irá Até 25.07.2026

Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta sobre o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.

A primeira etapa ocorreu entre 15 de maio e 15 de junho de 2026 foi destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.

Na segunda etapa, de 30 de junho a 25 de julho de 2026, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.

O MTE informa ainda que, a partir de 25 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.

Fonte: site MTE – 24.06.2026

Terceirização: Regulamentada Atuação de Serviços de Segurança

Por meio do Decreto 13.012/2026 foram estabelecidas regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.

São considerados serviços de segurança privada, entre outros: 

– vigilância patrimonial

– monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança

– escolta de numerário, bens ou valores.

Alerte-se que as empresas contratantes deverão observar, na contratação destes e outros serviços, as normas estipuladas no referido decreto aplicáveis às contratadas.

Alerta: eSocial Atualiza Certificado Para Novo Padrão de Segurança em 24.06.2026

O eSocial passará a utilizar certificados digitais emitidos pela Autoridade Certificadora Sectigo, exigindo que desenvolvedores de sistemas de folha de pagamento atualizem os certificados de confiança dos servidores que se comunicam com os WebServices do sistema.

A mudança não afetará o uso dos ambientes web do eSocial nem dos módulos simplificados, atingindo apenas integrações realizadas por sistemas próprios.

Para garantir a compatibilidade, será necessário baixar, instalar e configurar os certificados Sectigo Public Server Authentication Root R4 e Sectigo Public Server Authentication CA OV R36, além de reiniciar os servidores após a instalação.

O novo padrão de segurança entrará em produção em 24/06/2026. A falta de atualização poderá impedir a comunicação dos sistemas com os serviços do eSocial.

Fonte: site eSocial