Fim da Desoneração da Folha é Iminente: Recolhimento Previdenciário Sobre os Salários Ocorrerá Já em Maio/2024

Conforme amplamente noticiado, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

O julgamento segue através do plenário virtual do STF. Considerando que falta apenas 1 voto para manter a decisão de Zanin, é importante que os empregadores fiquem atentos ao fim da desoneração, que será aplicável a partir de 26.04.2024 (data da suspensão).

Ocorrendo a conclusão do julgamento e confirmando-se a suspensão, todos os empregadores antes contemplados com a referida desoneração deverão passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (20% sobre as remunerações), a partir de abril/2024, inclusive.

O vencimento da referida obrigação (base salarial abril/2024) será 20.05.2024. Mantenha-se informado por este canal, estaremos divulgando possíveis desdobramentos de mais este imbróglio jurídico no país do caos tributário e fiscal.

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento é Suspensa pelo STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quinta-feira (26/04/2024) alguns trechos da Lei 14.784/2023 que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027. Desta forma, a prorrogação promovida pelos artigos 1 e 2 da referida lei estão suspensos, até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.

Por ora, a decisão está sendo discutida no plenário virtual do STF. Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão. Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento.

Ao que tudo indica, infelizmente, a suspensão da desoneração será mantida pelo plenário do STF.

Acompanhe nosso blog para se manter atualizado sobre este e outros temas correlatos. Iremos divulgar novas informações sobre o desfecho deste julgamento e orientações futuras sobre os procedimentos a serem adotados.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Domicílio Eletrônico Trabalhista: Prazo de Utilização Obrigatória para Empresas do Simples Nacional e MEI Termina em 01/Maio/2024

Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 01/05/2024 para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, criado pelo o art. 628-A da CLT.

As empresas e empregadores domésticos devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br. O endereço é https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.

A multa para não cumprimento do cadastro vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Alteração no Vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.

Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha de pagamento da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.

O DAE é a guia de recolhimento unificada que abrange os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, devendo ser gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência.

Fonte: Portal do eSocial

Manual do Empregador Doméstico

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Alerta: Prazo de Vencimento – FGTS – Folha de Pagamento de Fevereiro/2024

Atenção! O prazo recolhimento da guia FGTS (gerado pela SEFIP), com base no mês de fevereiro/2024, é até 07.03.2024.

O novo vencimento (até dia 20) inicia-se para fatos geradores a partir de março/2024, portanto o primeiro vencimento com o novo prazo recairá em 19.04.2024.

Base: art. 15 da Lei 8.036/1990.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FGTS Digital – Implementação – Geração e Recolhimento da GFD Mensal ou Rescisória – Prazos

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2024