Monitoramento de Riscos Psicossociais Entra em Vigor

A partir de 26 de maio de 2026 entrou em vigor a nova NR-01 (prazo determinado pela Portaria MTE nº 765/2025), obrigando empresas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas serão monitorados e passíveis de multa. 

Principais Mudanças e Impactos:

Foco na Saúde Mental: Identificação e controle de estresse, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.

Gestão de Riscos Psicossociais: Incorporação de riscos psicossociais ao PGR, obrigando a adoção de medidas preventivas.

Fiscalização Punitiva: Início das inspeções baseadas na nova norma a partir desta data.

Mudança no PGR: Empresas devem revisar seus inventários de riscos para incluir fatores de estresse ocupacional.

Veja também: perguntas e respostas NR1

FGTS – Recolhimento de Processo Trabalhista – Instruções

A partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, de acordos celebrados nos núcleos intersindicais e nas comissões de conciliação prévia, deverá ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital, de conformidade com a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, mediante prévia prestação das informações no eSocial, por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), quando cabível.

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto para os empregadores domésticos.

O recolhimento no FGTS Digital exige a prévia declaração das informações por meio do eSocial, mediante envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), com a identificação do trabalhador e das respectivas bases de cálculo.

É obrigatória a declaração, no evento S-2500 (Campo {vrBcFGTSProcTrab}), de todas as bases de cálculo do FGTS reconhecidas em decisão judicial ou acordo, ainda não informadas em GFIP ou no eSocial, independentemente do período a que se refiram.

Quando a decisão judicial ou acordo reconhecer exclusivamente a obrigação de pagamento da indenização compensatória do FGTS sobre valores anteriormente declarados, o empregador deverá informar diretamente no FGTS Digital o valor total da base de cálculo para fins rescisórios, por meio da funcionalidade de Gestão do Histórico de Remunerações e utilizar o módulo Gestão de Guias para emissão da respectiva guia.

Base: Edital SIT/MTE 1/2026.

Periculosidade: Motociclistas Terão Direito ao Adicional a Partir de Abril/2026

Entrou em vigência a Portaria MTE 2.021/2025, que trata sobre Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.

Desta forma, trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades passarão a receber adicional de periculosidade a partir de abril/2026.

Não são consideradas perigosas:

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

CLT – Instituída Nova Obrigação do Empregador em Relação à Saúde do Empregado

A Lei 15.377/2026 promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando o empregador disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário.

Atenção! A vigência desta alteração é imediata, a partir da publicação da Lei (06.04.2026).

INSS: Atenção Para Prazo Final de Contestação – Descontos Indevidos

Alerta: aposentados e pensionistas do INSS têm prazo até sexta-feira (20.03.2026) para contestar descontos associativos indevidos em seus benefícios. 

Como solicitar o ressarcimento

Para recuperar valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Contestar o desconto: conferir a existência de cobranças associativas não autorizadas e registrar a contestação junto ao INSS, pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar a análise: a entidade responsável tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta.
  3. Formalizar a adesão: caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades (como assinaturas falsas), o sistema permitirá aderir ao acordo para recebimento dos valores.

Onde consultar e contestar

A verificação e contestação podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS (atendimento digital);
  • Central telefônica 135;
  • Agências dos Correios (atendimento presencial).

Após a adesão, o valor é creditado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Fique atento a golpes

  • O INSS não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS ou aplicativos;
  • Não há cobrança de taxas nem atuação por intermediários;
  • Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais do Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.