Estacionamento: a Empresa é Responsável pela Segurança dos Veículos de seus Empregados?

Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço.

Dessa forma, ao assumir o dever de guarda do bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo. 

De acordo com a  Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. O entendimento já foi aplicado analogicamente na Justiça do Trabalho em casos envolvendo automóveis de empregados. 

Fonte: site TST – 23.02.2023

Alerta: Dia 21 de Março NÃO é Feriado Nacional!

Vários sites e vídeos na internet estão divulgando que o dia 21.03.2023 (terça-feira) será feriado nacional.

Trata-se de erro de interpretação, já que a Lei 14.519/2023 – que instituiu o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé para 21 de março, não trata de feriado, e sim, de data comemorativa.

As datas comemorativas são reguladas pela Lei 12.345/2010, e os feriados pela Lei 9.093/1995.

São feriados civis os declarados em lei federal. Note-se que o texto da Lei 14.519/2023 não menciona a data de 21 de março como feriado, mas como dia comemorativo. Da mesma forma, não são feriados, mas são dias comemorativos: o Dia do Livro – 29 de outubro (Lei 5.191), o o Dia Nacional da Marcha para Jesus (Lei 12.025), o Dia do DeMolay (Lei 12.208), entre outros.

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Desoneração da Folha: Opção em 2023 Deve Ser Feita até 17 de Fevereiro

A opção pela desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, a empresa (desde que esteja na lista de atividades da desoneração) pode escolher qual forma de tributar sua folha pela CPP (contribuição previdenciária patronal).

Assim, recomenda-se a simulação, com base em premissas orçamentárias (salários e pró-labore projetados para 2023), dos valores devidos por cada uma das opções: pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2023, o prazo de opção será 17.02.2023 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2023).

Base: Lei 13.161/2015.

DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022

eSocial possui dois tipos de período de apuração de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º Salário (período de apuração anual – AAAA).

A apuração da CPP e do IRRF incidentes sobre o 13º Salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro e transmitir à DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária

Desta forma, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º Salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que devem ser transmitidas de forma independente.

O prazo da DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º Salário) é até o dia 20 de dezembro de cada exercício, portanto, em 2022, este prazo termina em 20/12/20222.

Quando o prazo previsto (20 de dezembro) recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 

No caso de “competência” (Indicativo de período de referência: 1 – folha de pagamento Mensal) deve se registrar AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário) registrar AAAA. Também para Período de Apuração deve ser informado o ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações. 

Em tempo: a DCTFWeb Anual deve ser transmitida somente quando houver valores a declarar.

Caso haja complemento do 13º Salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser  informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 –13º Salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para os campos {codIncCP}, {codIncFGTS} e {codIncIRRF}.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atenção: GPS Foi Substituída pelo DARF Previdenciário!

A confissão de débitos e o pagamento de contribuição previdenciária relativa a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes da sua natureza jurídica, devem ser realizados exclusivamente por meio da transmissão de Declaração DCTFWeb, que permite a emissão automática de DARF numerado para pagamento. 

A empresa gerou e pagou GPS nesse período. Como proceder?

Excepcionalmente, considerando um momento de transição, a Receita Federal está providenciando a conversão dos pagamentos efetuados em GPS para DARF numerado, para competências posteriores a 10/2021, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950, mas somente para os pagamentos efetuados até 31/10/2022 e com a DCTF-Web entregue até aquela data. 

Dessa forma, para pagamentos a partir de 01/11/2022, não mais serão realizadas conversões de GPS para Darf. Eventuais erros cometidos pelos contribuintes (ou seus representantes) estarão sujeitos somente a pedido de restituição, hipótese em que a administração tributária deverá realizar compensação de ofício, caso haja débitos de outras naturezas.  

Nota: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos, entre com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB.

Fonte: comunicação RFB.

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