RS: Primeira Parcela do FGTS Suspenso Deve Ser Paga Até 19 de Novembro

As empresas do Rio Grande do Sul que fizeram a adesão à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devem fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro de 2024. A suspensão temporária do recolhimento, que compreendeu os meses de abril a julho de 2024, foi uma das medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Nº 729, de 15 de maio de 2024, para apoiar os empregadores gaúchos localizados em regiões afetadas pelas enchentes.

O parcelamento especial permite que as empresas quitem os valores relativos ao FGTS desse período em até seis parcelas, com vencimentos nas seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.

Guia de Pagamento

A guia para o pagamento da primeira parcela já está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o MTE. https://fgtsdigital.sistema.gov.br/

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Sua Empresa Já Aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.

Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Cadastro

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Fonte: MTE, adaptado.

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RS: Adesão ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro Termina Dia 26/Junho

Atenção! Dia 26 de Junho de 2024 acaba o prazo de adesão ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado do Rio Grande do Sul. As empresas estiverem aptas deverão se cadastrar exclusivamente através do Portal Emprega Brasil – Empregador até a data limite (quarta-feira).

O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada uma, para cada trabalhador, durante os meses de julho e agosto. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto. A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais.

Veja mais detalhes na página: FAQ – Programa Emergencial de Apoio Financeiro aos Trabalhadores do RS

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ESocial Sofrerá Ajustes por Conta da Suspensão da Desoneração da Folha

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

O Portal do eSocial informou nessa ultima sexta-feira (03/05) que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Fim da Desoneração da Folha é Iminente: Recolhimento Previdenciário Sobre os Salários Ocorrerá Já em Maio/2024

Conforme amplamente noticiado, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

O julgamento segue através do plenário virtual do STF. Considerando que falta apenas 1 voto para manter a decisão de Zanin, é importante que os empregadores fiquem atentos ao fim da desoneração, que será aplicável a partir de 26.04.2024 (data da suspensão).

Ocorrendo a conclusão do julgamento e confirmando-se a suspensão, todos os empregadores antes contemplados com a referida desoneração deverão passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (20% sobre as remunerações), a partir de abril/2024, inclusive.

O vencimento da referida obrigação (base salarial abril/2024) será 20.05.2024. Mantenha-se informado por este canal, estaremos divulgando possíveis desdobramentos de mais este imbróglio jurídico no país do caos tributário e fiscal.