Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

A Contribuição Sindical dos empregados, descontada em folha de pagamento equivalente a um dia de trabalho no mês de março de cada ano, deixou de ser obrigatória a partir da Reforma Trabalhista.

Reforma Trabalhista trouxe significativa mudança quanto à NÃO obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, pois de acordo com o art. 579 da CLT,  a partir de 11.11.2017 (prazo estabelecido pela Lei 13.467/2017) a contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, deixando de ser obrigatório o desconto de 1 dia do salário no mês de março de cada ano.

Durante o período que o empregado estiver afastado por auxílio-doença ou aposentado por invalidez, por exemplo, o contrato de trabalho deste empregado ficará suspenso.

Se no mês de desconto (março) o contrato estiver suspenso, mesmo que haja o documento do empregado autorizando o desconto da contribuição sindical, o empregador não poderá descontar, uma vez que não haverá folha de pagamento para o empregado afastado.

Considerando que houve autorização expressa do empregado, veja quando descontar a contribuição sindical nas situações abaixo:

desconto-contrib-sindic-afastados

Equipe Guia Trabalhista.

Crimes Contra a Previdência Social Para Obtenção de Benefício Previdenciário

O benefício concedido ao segurado por meio de documentos falsos acarreta prejuízos ao patrimônio da sociedade na medida em que as contribuições recolhidas estão tendo destino diverso do estabelecido pela Constituição Federal.

Uma vez comprovada a concessão indevida (mediante fraude) do benefício pela Autarquia Previdenciária, o segurado pode ser condenado a devolver todos os valores recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, bem como responder criminalmente, podendo inclusive, ser condenado de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.

Mesmo que, aparentemente, o segurado não tenha cometido ato ilícito no ato da obtenção do benefício, mas tenha deixado de informar a Previdência Social sobre sua condição de saúde, poderá incorrer em crime.

É o caso, por exemplo, do segurado que momentaneamente foi considerado inválido para o trabalho por meio de perícia médica, foi aposentado por invalidez, mas que depois de 1 ou 2 anos, acabou recuperando sua saúde, voltando a exercer atividade remunerada. Se o segurado optar por trabalhar informalmente para não contribuir para o INSS, bem como para não perder o benefício por invalidez, estará incorrendo em crime.

Portanto, não é só a ação em falsificar documentos, laudos, perícias, etc., que configuram crime. A omissão de informação que visa manter o recebimento de um benefício indevidamente, também pode configurar.

Dentre os diversos ilícitos acima citados, o que ocorre com maior incidência quando se vincula à obtenção de benefício previdenciário, é o previsto no art. 297 do Código Penal, ou seja, o segurado se utiliza de atestados, laudos, declarações ou outros documentos falsos para tal fim.

Clique aqui e veja os ilícitos criminais praticados contra o sistema previdenciário que foram introduzidos no Código Penal (CP) pela Lei 9.983/2000.

Comprovação de Vida Para os Segurados do INSS no Exterior – Saiba Como Fazer

Todo ano, os segurados do INSS precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo normalmente o seu benefício, inclusive quem mora fora do Brasil.

Por isso, para evitar o não pagamento, esses segurados precisam fazer a “Prova de Vida” junto às representações consulares brasileiras no exterior (Embaixadas e Consulados) ou por meio de formulário disponível na internet (inss.gov.br).

E, em ambos os casos, é preciso enviar o documento de comprovação para o Brasil via correio segundo indicações descritas no próprio formulário.

Como?

Uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.

A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado.

Mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia. Trata-se de um acordo entre países justamente para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.

Confira no final do texto, a lista de países signatários. Na página do STJ (Superior Tribuna de Justiça) tem a lista completa e outras informações.

Internet

O “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” pode ser encontrado no site do INSS na internet em “Informação e Transparência” e, depois, “Assuntos Internacionais”. Logo a seguir, acesse “Formulários para acordos internacionais” e, então, “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”.

Depois basta enviar para o endereço no Brasil indicado no verso do formulário.

CPF

O número do CPF é obrigatório e também pode ser obtido junto às representações consulares brasileiras no exterior. Acerte seus dados e evite transtornos.

Ativo

Evite o não pagamento do benefício enviando ao INSS a comprovação de vida anual, caso não tenha feito.

O crédito dos benefícios de quem não realizou a comprovação de vida anual será bloqueado e, após dois bloqueios, o benefício será suspenso. E daí, a cessação (encerramento do benefício) ocorre seis meses após a suspensão.

No Brasil, a comprovação de vida é feita diretamente no banco pagador do benefício. Como o telefone 135 tem abrangência apenas nacional, o e-mail para segurados do INSS no exterior para tirar dúvidas é: dcainter@inss.gov.br.

Lista dos países participantes da Convenção de Haia

– Na África: África do Sul, Seychelles, Suazilândia, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Lesoto, Libéria, Malawi, Marrocos, Maurícia, Namíbia, São Tomé e Príncipe.

– Europa: Albânia, Alemanha, Andorra, Antiga República Iugoslávia da Macedônia, Áustria, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Irlanda, Islândia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido a e Irlanda do Norte, República Checa, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Bielorrússia, Chipre, Estônia, Federação Russa (Eurásia), Hungria, Itália, Letônia, Liechtenstein, Malta, Mônaco, Montenegro, Países Baixos, República da Moldávia, Romênia, San Marino.

– Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Granada, Panamá, Paraguai, Peru, Venezuela, Uruguai, Suriname, Bahamas, Barbados, Belize, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Honduras, México, Nicarágua, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago.

– Ásia: Armênia, China (Macau), China (Hong Kong), Quirguistão, Uzbequistão, Bahrein, Brunei Darussalam, Cazaquistão, Coreia, Índia, Israel, Japão, Mongólia, Omã, Tajiquistão.

– Oceania: Austrália, Ilhas Cook, Fiji, Ilhas Marshall, Niue, Samoa, Tonga, Vanuatu.

Fonte: INSS – 14.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Portadores de HIV/Aids Aposentados por Invalidez Estão Dispensados da Perícia Médica Bienal do INSS

De acordo com o art. 43, § 4º da Lei 8.213/1991, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 da Lei 8.213/1991.

O art. 46, § único do Decreto 3.048/1999, dispõe também que o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente (a cada 2 anos).

Significa dizer que o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado pelo INSS (a cada 2 anos) para a realização de novas perícias médicas, a fim de se constatar se houve alguma recuperação por parte do segurado, que possa ensejar a suspensão da aposentadoria e o encaminhamento do segurado para o retorno ao trabalho.

Mais do que ser convocado pelo INSS, o art. 47 do Decreto 3.049/1999, estabelece ainda que o aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade, deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

Mesmo que o segurado aposentado por invalidez não comunique sua aptidão ao trabalho, mas que passa a realizar alguma atividade laboral de forma informal para incrementar a renda, por exemplo, poderá ter seu benefício cancelado e ainda ser condenado à devolver os valores da aposentadoria recebida a partir da data da comprovação do retorno à atividade laboral.

Embora todas as causas de aposentadoria por invalidez estejam sujeitas à avaliação periódica pelo INSS, a Lei 13.847/2019 alterou o art. 43 da Lei 8.213/1991, incluindo o § 5º no referido artigo.

De acordo com o art. 43, § 5º da Lei 8.213/1999, os portadores de HIV/Aids aposentados por invalidez estão dispensados da perícia médica bienal do INSS.

Fonte: Lei 13.847/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Meu INSS – INSS Divulga Disponibilização de Todos Seus Serviços Pela Internet

O INSS anunciou nesta terça (19), em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, os primeiros resultados do projeto de Transformação Digital no Instituto.

Vários serviços já podem ser feitos pelo Meu INSS (site e aplicativo para celulares) ou telefone 135. E até julho, todos os 90 serviços poderão ser realizados pelo segurado sem sair de casa.

Nota: Se ainda não tem sua senha do Meu INSS, clique aqui.

O conjunto dos novos serviços disponíveis a distância representa uma média mensal de 670 mil atendimentos presenciais que agora poderão ser feitos pela internet e telefone.

“A concessão automática de benefícios também já é uma realidade no INSS: 80% dos pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição, por exemplo, são feitos pelo Meu INSS, automaticamente, possibilitando resposta ao segurado em até 24h”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Além disso, ressaltou que, desde o mês de abril, a quantidade de benefícios analisados foi superior a de requerimentos realizados.

On line

Em maio os serviços de recurso, revisão e cópia de processos passaram a ser feitos pelo Meu INSS. Depois foi a vez dos 23 serviços de manutenção (mudar de agência, cadastrar procuração, solicitar pagamento não recebido). Hoje (19/06/2019), outros 19 serviços também passaram a ser feitos a distância (aposentadorias, pensões e Certidão de Tempo de Contribuição).

Outra novidade foi o lançamento da Calculadora da aposentadoria por Idade que calcula quanto tempo falta para se aposentar, simula a renda inicial, e mostra se o segurado tem realmente direito ao benefício.

Até o fim de julho, 90 dos 96 serviços do INSS estarão disponíveis pelo Meu INSS. Só serão presenciais a perícia médica, avaliação social, vista ou carga de processos, realização de prova de vida, devolução de documentos e outros cumprimentos de exigências.

Parcerias

A Transformação Digital do INSS resulta de uma inédita parceria institucional do INSS e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com a Secretaria Especial de Modernização do Estado (Presidência da República), a Secretaria de Governo Digital (Ministério da Economia) e Dataprev.

“O foco é devolver ao cidadão o direito ao protagonismo das ações do Governo”, afirmou a Secretária de Modernização do Estado, Márcia Luiza de Amorim. Para ela a digitalização dos serviços é um processo irreversível.

O Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, anunciou também que o objetivo é transformar 1000 serviços públicos em digitais até o ano que vem.

“Atualmente, todo aporte da Dataprev está focado na transformação digital do INSS”, afirmou a presidente da empresa de tecnologia, Christiane Edington . Ela destacou também que o Meu INSS já é o sétimo aplicativo do Governo mais acessado no país.

Combate às fraudes

Ontem também, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a conversão da Medida Provisória nº 871 na Lei nº 13.846/2019 que visa combater fraudes previdenciárias, institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

O Secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, também participou da cerimônia de sanção da Lei de Combate às Fraudes. Durante a cerimônia, ele afirmou que entre 15% e 18% dos benefícios são concedidos irregularmente, por isso é necessária a revisão.

É o início do novo sistema previdenciário. Esta lei endurece o processo de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer integro, hígido, para prestar serviço para a sociedade”, acrescentou.

O aperfeiçoamento dos mecanismos de combate às irregularidades já começou a dar resultados. Neste ano, o INSS já incrementou em 600% a quantidade de notificações aos beneficiários cujos benefícios recebidos apresentem algum indício de irregularidades ou inconsistência.

Fonte: INSS – 21.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!