OAB e Entidades Apontam Principais Abusos na Reforma da Previdência

Foi divulgada a carta elaborada pelas entidades da sociedade civil que se reuniram na sede da OAB Nacional, nesta quarta-feira (31), para debater e consolidar um conjunto de propostas à reforma da Previdência Social anunciada pelo governo federal na PEC 287. Participaram, além das comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das Seccionais, dezenas de entidades representantes de setores da sociedade civil e também parlamentares.

CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

(PEC 287/2016)

As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.

A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.

O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.

Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a Desoneração da Folha de salários e os Créditos Tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.

A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.

Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:

1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;

2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;

3) Redução do valor geral das aposentadorias;

4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;

6) Exclui as regras de transição vigentes;

7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

8)Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;

9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;

10) Fim da aposentadoria dos professores.

Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.

É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais.

Brasília, 31 de janeiro de 2017.

Fonte: OAB Conselho Federal – 03/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista


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Previdência Volta a Ter Site Próprio

A Previdência Social voltou a ter um site próprio, em plataforma que inclui informações da Secretaria de Previdência e serviços do INSS. O cidadão já pode acessar todo conteúdo sobre Previdência Social no site previdência.gov.br.

O Portal inclui informações sobre políticas de previdência, dados estatísticos e notícias, além dos serviços do INSS, como agendamento de benefícios e simulação de aposentadorias.

Até o dia 7 de agosto, para garantir o pleno acesso a todas as informações e serviços, todo o conteúdo da Previdência também estará disponível no site do Ministério do Trabalho. A migração definitiva de dados ocorrerá em 8 de agosto.

A partir de 8 de agosto, o Portal do Ministério do Trabalho irá operar apenas com o endereço trabalho.gov.br, com serviços exclusivos do Ministério do Trabalho. A mudança ocorre porque a Previdência passa a ser Secretaria, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Redes sociais – As redes sociais Facebook e Twitter, canais para divulgação de informações sobre previdência por onde o cidadão interage e tira dúvidas, também foram reativados e podem ser acessados pelo www.facebook.com/PrevidenciaOficial e www.twitter.com/PrevOficial.

As redes sociais do Ministério do Trabalho permanecem com o mesmo acesso no Facebook, Twitter e demais perfis. Os serviços do Ministério do Trabalho, permanecem disponíveis no portal mtps.gov.br.

Fonte: MTPS – 22/07/2016.


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VERIFIQUE SUA CONTAGEM DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS

Você não precisa ir até uma agência para obter informações sobre tempo de contribuição. Segundo estimativas da Previdência Social, 25% dos atendimentos nos postos referem-se à procura por informações. No entanto, muitas dessas informações poderiam ser obtidas por outros meios, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Muitos serviços podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/), como é o caso do cálculo de aposentadoria. O sistema é fácil de utilizar e autoexplicativo.

Ao acessar o site, o segurado deve entrar no link “Trabalhador com Previdência”, dentro deste link, basta escolher o tópico “Calcule sua Aposentadoria”, que aparecerá a tela com a opção para a simulação da contagem de tempo de contribuição.

Para realizar a simulação o trabalhador deve clicar em Contagem de Tempo de Contribuição, ter em mãos o número de PIS ou PASEP e preencher os campos pedidos, como nome e períodos de contribuição.

Após seguir as orientações, o segurado concluirá a contagem do tempo, podendo fazer uma nova simulação, apertando o botão “Nova Consulta”, se assim desejar.

Para evitar o deslocamento desnecessário até uma agência, e dar mais agilidade e conforto aos segurados da Previdência Social, também estão disponíveis na web outros serviços, como atualização de endereço, requerimento para auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.

Conheça também seus direitos – recomendamos a leitura da obra de nosso especialista Sérgio Ferreira Pantaleão sobre Direito Previdenciário:

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STJ – Nova Súmula – Auxílio-Acidente e Aposentadoria

Auxílio-Acidente e Aposentadoria

Súmula 507

 “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.

Esse entendimento foi consolidado pela Seção em 2012, no REsp 1.296.673. A data corresponde à edição da Medida Provisória 1.596/97-14, convertida na Lei 9.528/97.

Até essa norma, o artigo 86 da Lei 8.213/91 permitia a cumulação dos benefícios. Depois, a aposentadoria passou a computar em seu âmbito o auxílio-acidente.

Fonte: STJ – 28.03.2014.

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Veja Como Sacar o Benefício Previdenciário com Bancos em Greve

Os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo começam a retirar hoje (24/09) o benefício do mês de setembro. Na próxima semana serão efetuados os pagamentos para quem recebe acima desse valor.

Os beneficiários que não puderem contar com o atendimento prestado pela agência bancária em que têm conta corrente também poderão se dirigir a outra agência, do mesmo banco, que estiver aberta. Outra possibilidade é realizar saques pelos caixas eletrônicos espalhados em locais públicos e de grande circulação, como shoppings, aeroportos, supermercados, entre outros.

Basta se dirigir a um terminal de autoatendimento de posse do cartão magnético. O cliente deverá inserir o cartão no caixa eletrônico e digitar sua senha, na sequencia pressionar a opção “saque”, concluindo a operação com o valor que deseja sacar.

É recomendado que aposentados e pensionistas com dificuldade de usar o terminal eletrônico sejam acompanhados por pessoas conhecidas ou parentes. Caso isso não seja possível, quaisquer pedidos de ajuda devem ser feitos somente a funcionários identificados do banco, e nunca a pessoas estranhas.

Além dos terminais de autoatendimento, há estabelecimentos comerciais (supermercados, casas lotéricas e postos dos Correios) prestadores de serviços bancários, nos quais o beneficiário do INSS pode retirar seu pagamento.

Fonte: Blog/MPS – 24/09/2013.