Veja Como Sacar o Benefício Previdenciário com Bancos em Greve

Os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo começam a retirar hoje (24/09) o benefício do mês de setembro. Na próxima semana serão efetuados os pagamentos para quem recebe acima desse valor.

Os beneficiários que não puderem contar com o atendimento prestado pela agência bancária em que têm conta corrente também poderão se dirigir a outra agência, do mesmo banco, que estiver aberta. Outra possibilidade é realizar saques pelos caixas eletrônicos espalhados em locais públicos e de grande circulação, como shoppings, aeroportos, supermercados, entre outros.

Basta se dirigir a um terminal de autoatendimento de posse do cartão magnético. O cliente deverá inserir o cartão no caixa eletrônico e digitar sua senha, na sequencia pressionar a opção “saque”, concluindo a operação com o valor que deseja sacar.

É recomendado que aposentados e pensionistas com dificuldade de usar o terminal eletrônico sejam acompanhados por pessoas conhecidas ou parentes. Caso isso não seja possível, quaisquer pedidos de ajuda devem ser feitos somente a funcionários identificados do banco, e nunca a pessoas estranhas.

Além dos terminais de autoatendimento, há estabelecimentos comerciais (supermercados, casas lotéricas e postos dos Correios) prestadores de serviços bancários, nos quais o beneficiário do INSS pode retirar seu pagamento.

Fonte: Blog/MPS – 24/09/2013.

Aposentadoria – Um Balde de Água Fria Para Quem Começou a Trabalhar Cedo

Qualquer trabalhador que começou a laborar ainda na adolescência tinha a expectativa de que poderia também usufruir o direito de se aposentar mais cedo e assim desfrutar de uma melhor qualidade de vida na terceira idade, tendo em vista que poderia se aposentar quando ainda gozasse de plena saúde física e mental.

O início da atividade laboral aos 12 anos (ou até mais cedo) se pode comprovar principalmente aos segurados que exercem ou exerciam atividade rural (em regime de economia familiar), pois nestes casos o início das atividades se dá logo na adolescência.

Sob a alegação de que a norma trabalhista não permite o trabalho de pessoas com menos de 16 anos – salvo sob a condição de aprendiz a partir de 14 anos que esteja diretamente ligado a um curso profissionalizante – a Previdência Social estabeleceu, ao revogar o art. 76 da Instrução Normativa 45/2010, que nenhum trabalhador poderá contar como tempo de contribuição o período trabalhado entre 12 e 16 anos.

Clique aqui e veja o balde de água fria que a Previdência Social jogou nos segurados ao publicar a Instrução Normativa 70/2013.

STJ Confirma Direito à Desaposentadoria sem Devolução de Valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (08.05.2013), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.