Notícias Trabalhistas 14.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTE 1.288/2015 – Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.

Ato Declaratório Executivo CODAC 30/2015 – Credencia as instituições financeiras para comporem a Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico.

Ato TST 557/2015 – Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

GUIA TRABALHISTA

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação

Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil

GESTÃO DE RH

Implantação do Plano de Cargos E Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

O Cadastramento do Empregado Doméstico Admitido a Partir de Outubro/15 Deve ser Imediata

Horário de Verão – Mudança de Horário Ocorrerá em 18/10/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Acordo homologado em ação anterior dá quitação total ao contrato de trabalho

Empresa não pode exigir que empregado constitua PJ para continuar prestando mesmos serviços

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Contribuição Previdenciária Incide Sobre Pagamento de Quebra de Caixa

Segurado Especial tem de Estar Trabalhando no Campo ao Completar Idade para Aposentadoria Rural

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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MTE Adota Fiscalização Eletrônica na Inserção de Aprendizes

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE publicou a Instrução Normativa SIT 113/2014 , que acrescenta o artigo 25-A a Instrução Normativa SIT 97/2012 ampliando a fiscalização eletrônica para contração de aprendizes pelas empresas.

Na fiscalização eletrônica as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT.

A empresa sujeita à contratação de aprendizes deverá apresentar, via e-mail, os seguintes documentos:

  • a imagem da ficha, folha, do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregado comprovando o registro do aprendiz;

  • a imagem do contrato de aprendizagem firmado entre a empresa e o aprendiz, com a anuência da entidade formadora;
  • a imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora;

  • comprovante, em meio digital, de entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (CAGED) referente à contratação dos aprendizes; e
  • demais documentos solicitados pelo auditor fiscal notificante.

O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a sua formação.

Fonte: MTE – 31/10/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 26.03.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 375/2014 – Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.

Resolução CFF 596/2014 – Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei SP 15.369/2014 – Altera a Lei 15.250/2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica.

REGISTRO SINDICAL

Portaria MTE 373/2014 – Altera a Portaria MTE 186/2014, que trata da concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical.

GUIA TRABALHISTA

Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais

Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego

Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador deve indenizar empresa por furto eletrônico de dados

Mantida invalidade de acordo que previa jornada de 20X10

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aluno-Aprendiz Pode Usar o Tempo de Formação no Cômputo para Aposentadoria

DESTAQUES E ARTIGOS

O Trabalho Voluntário na Copa do Mundo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Departamento Pessoal Modelo

Tempo Como Aluno Aprendiz Conta Para Fins Previdenciários

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do INSS contra sentença que lhe determinou reconhecer, averbar e computar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço do segurado, incluindo o tempo de aluno aprendiz em escola técnica federal.

Inconformada, a autarquia apelou ao TRF1, requerendo a reforma da sentença, alegando que não havia vínculo empregatício entre escola e aluno aprendiz quando vigorava o Decreto-Lei 4.073/42.

Segundo a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme quanto à possibilidade da contagem do tempo de aluno aprendiz para fins previdenciários, desde que nesse período o estudante tenha percebido remuneração, ainda que indireta, à conta da União Federal.

De acordo com a magistrada, a escola confirmou que a parte demandante do processo percebia remuneração indireta à conta da União. “O segurado não implementou tempo de serviço suficiente à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral (cumpriu apenas 34 anos e 21 dias). No entanto, ele faz jus à revisão de seu benefício, com a averbação e cômputo do tempo de labor como aluno aprendiz e a consideração como especial do tempo de serviço prestado no período de 06/08/82 a 28/04/95”, descreve.

A desembargadora Neuza Alves entendeu ainda que o demandante tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, entretanto determinou a revisão do benefício pelo órgão competente, com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E.  ( Processo n.º 2009.33.00.008418-1).

Fonte: TRT1 – 18/10/2013.

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Notícias Trabalhistas 12.06.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Medida Provisória 619/2013 – Dispõe sobre a contratação de trabalhador pelo grupo familiar (Lei 8.212/91), sobre o salário-maternidade à segurada que obtiver guarda judicial (Lei 8.213/91) e dá outras providências.

APRENDIZ

Lei 12.816/2013 – Altera as Leis 12.513/2011; 9.250/1995, 8.212/1991 e 6.687/1979 que tratam da bolsa-formação estudante, da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e da não caracterização da contraprestação de serviços para efeito de IRF.

GUIA TRABALHISTA

Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS

Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista

GESTÃO DE RH

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS – Redução de 2 horas Diárias ou 7 Dias Corridos

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade

Dirigente sindical não consegue interromper suspensão aplicada por empregador

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhadora Rural Ganha Direito de Aposentar-se Por Tempo de Serviço

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

Departamento Pessoal Modelo

Direito Previdenciário