Notícias Trabalhistas 03.02.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 89/2016 – Dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.

Instrução Normativa RFB 1.613/2016 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2016

TCU Recomenda Melhorias no eSocial Para Recolhimento do Simples Doméstico

JULGADOS TRABALHISTAS

A famosa “casadinha” na Justiça do Trabalho pode sair pela “culatra”

Faltas justificadas impedem auxiliar de farmácia de receber participação nos lucros e resultados

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não Pode Mais Acumular Auxílio-Acidente com Aposentadoria

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área! Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações. Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

CODEFAT Regulamenta Seguro-Desemprego a Domésticos

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (26) resolução que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos, dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150.

A resolução estabelece critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego aos domésticos, com a finalidade de prover assistência financeira temporária em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, além de auxiliá-lo na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional na forma da Lei.

Requisitos

O empregado doméstico deve ter trabalhado:

  • Por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Esses requisitos serão verificados a partir das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, se insuficientes, por meio das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, por meio de contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.

Valor do Benefício

O valor do benefício do Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

Requerimento de Habilitação

O requerimento de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego só poderá ser proposto a cada novo período aquisitivo, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 150/15.

No ato do atendimento, o agente público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão-de-obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego – PRONATEC.

O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa, o doméstico recebera a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de trinta dias, contados da emissão da parcela anterior.

A resolução que regulamenta o Seguro-Desemprego ao doméstico será publicada no Diário Oficial da União até sexta-feira (28).

Fonte: MTE – 26/08/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar   Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 24.09.2014

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 446/2014 – Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.

Portaria SIT 447/2014 – Instituir o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – GEFM.

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria SRT 4/2014 – Aprova, revisa e revoga enunciados (antigas ementas) da Secretaria de Relações do Trabalho.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo

Motorista Profissional – Tempo de Espera – Horas Extras

Súmulas do Conselho da Justiça Federal – CJF

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2014

É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Doméstico com Mais de um Ano?

JULGADOS TRABALHISTAS

Perícia técnica é imprescindível para deferimento do adicional de insalubridade

Dispensada após depor a favor de colega da empresa recebe indenização

Veja também outros Julgados Trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

STJ Afasta Laudo Médico Como Marco Inicial de Aposentadoria Por Invalidez

Auxílio-Acidente é Devido Ainda que o Dano Tenha Sido Mínimo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.   Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.   Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Auxílio-Acidente

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.

Tem direito ao auxílio-acidente:

  • o trabalhador empregado,
  • o trabalhador avulso; e
  • o segurado especial.

Não tem direito:

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

Fonte: MPS – 11/08/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

  Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 04.06.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.984/2014 – Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.

Decreto 8.262/2014 – Altera o Decreto nº 2.018/1996, que regulamenta a Lei nº 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso de cigarro em local público ou privado, de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória e dá outras providências.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 427/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

GUIA TRABALHISTA

Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade

Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração

Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2014

Instruções Para Prestação de Informações Relativo ao CAGED

Contrato Temporário – Possibilidade de Prorrogação e Duração de até 9 Meses

JULGADOS TRABALHISTAS

Revertida justa causa aplicada a trabalhadora por incapacidade no desempenho das funções

Trabalhadora com seguro-desemprego suspenso por erro da empresa não será indenizada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

Documentos que não Podem ser Exigidos na Seleção e Contratação de um Empregado

E-Social – Qualificação Cadastral Disponibilizado no Conectividade Social ICP

Condenações por Tratamento Discriminatório Sinalizam Mudanças nas Relações de Trabalho

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações!  Centenas de modelos de contratos e documentos editáveis em seu computador. Os modelos estão atualizados de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, servindo como exemplos de contratos, facilitando a confecção de documentos em operações reais. Ideal para advogados, contabilistas, gestores e demais profissionais que lidam com relações contratuais. Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.