Conheça as Doenças Ocupacionais Mais Comuns e Como Evitá-las

As doenças ocupacionais são aquelas produzidas, adquiridas ou desencadeadas pelo exercício da atividade ou em função de condições especiais de trabalho. Atualmente, um profissional que desenvolve uma doença ocupacional possui, legalmente, os mesmos direitos que o envolvido em acidente de trabalho.

Trabalhadores e empregadores precisam ficar alertas em relação às principais causas de doenças ocupacionais (veja quadro abaixo) e a como evitá-las, buscando o constante aprimoramento das condições de saúde e segurança do ambiente de trabalho. Além disso, é preciso estar atento aos primeiros sinais de desconforto físico ou mental, procurando auxílio médico o quanto antes.

O auditor-fiscal e médico do Trabalho Jeferson Seidler, que atua no Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, explica que grande parte das doenças ocupacionais registradas não são reconhecidas pelas empresas, mas sim pela pericia médica do INSS, ou seja, são registros sem emissão da CAT, documento utilizado para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional. “Ainda existe uma dificuldade em fazer o nexo da doença com o trabalho, o que resulta em uma sub-notificação dos casos. No acidente típico, a lesão é evidente e compatível com o relato da vítima, e dificilmente há dúvida quanto à relação entre a ocorrência e o trabalho. Nas doenças ocupacionais, não”. Segundo ele, o diagnóstico é mais subjetivo e, além de realizar a análise clínica, é preciso observar se o trabalho teve ou não influência no desencadeamento ou agravamento dos sintomas.

Doenças ocupacionais Principais causas Prevenção
Ler/Dort – Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho (tendinites,

tenossinovites e

lesões de ombro)

– movimentos repetitivos

– posturas inadequadas

– pressão psicológica

– adequação do mobiliário, redução da necessidade do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada profissional.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

Dorsalgias

(hérnias de disco, “problemas de coluna”)

– movimentos repetitivos e força com uso do tronco

– levantamento e transportes de pesos

– posturas inadequadas

– Obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

– adequação do mobiliário e equipamentos, fracionamento das cargas e do número de repetições (redução da velocidade de execução das tarefas).

– pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas.

Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático) – alta demanda, imprecisão quanto às expectativas

– metas inalcançáveis

– trabalho extremamente monótono

– percepção de trabalho “sem importância”

– violência no trabalho

– situações momentâneas e súbitas de alto nível de estresse

– testemunha constante de sofrimento humano de terceiros (profissionais de saúde, assistentes sociais)

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais; melhora da comunicação, reconhecimento do valor do trabalho realizado.

– programas de prevenção da violência nas atividades com risco elevado de assaltos/envolvimento ou repressão de atos violentos.

– programa de apoio e acompanhamento de profissionais vítimas de violência no trabalho ou submetidos a situações de estresse agudo de alta intensidade.

– e de profissionais que lidam constantemente com o sofrimento humano de terceiros.

Transtornos das articulações – posturas inadequadas

– movimentos repetitivos associados a cargas (membros inferiores)

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

– adequação do mobiliário, redução da necessidade de uso da força e do número de repetições; pausas e exercícios preparatórios e compensatórios.

– definição de metas adequadas; boas relações interpessoais, clareza sobre o que é esperado de cada um.

– programas de incentivo à prática regular de atividades físicas e ingestão frequente de líquidos.

Varizes nos membros inferiores – trabalho em pé ou sentado com pouca movimentação

– obesidade e sedentarismo (fatores não necessariamente ocupacionais, porém muito significativos)

– análise ergonômica das tarefas para adequação do mobiliário e equipamentos, permitindo a alternância de posturas e mobilidade no posto de trabalho; exercícios preparatórios e compensatórios.

– programas de incentivo à educação alimentar e à prática regular de atividades físicas de intensidade moderada.

Transtornos auditivos (principalmente perda auditiva) – exposição a ruídos

– trabalho com produtos químicos, principalmente solventes (tinner, tolueno, xileno e similares)

– proteção coletiva com isolamento das fontes de ruído (medida mais importante).

– uso de protetor auditivo (medida complementar – não deve ser a única proteção).

– ventilação exaustora e/ou isolamento dos processos com uso de solventes.

– uso de máscaras de proteção: protetores respiratórios específicas para produtos químicos (medida complementar: não deve ser a única proteção).

Fonte: Ministério do Trabalho – MTE

Gestão de Recursos Humanos

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 29.03.2017

AGENDA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2017
30/03 – Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com a NR-4
31/03 – Descontar em folha de pagamento a Contribuição Sindical dos Empregados
GUIA TRABALHISTA
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ARTIGOS E TEMAS
Cartilha do MTE Sobre a Proposta de Alteração da CLT Pelo Projeto de Lei 6.787/2016
Requisitos Necessários Para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual
Se Não dá Para Mudar o Começo só Mesmo “Sacaneando” Para Mudar o Final!
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
TRF3 Nega Pedido de Aposentadoria Como Empregada Doméstica Para Mulher que Cuidou do Irmão
Auxílio-Doença Será Concedido Somente Quando Ficar Comprovada a Incapacidade Laborativa
DESTAQUES
Empresa Pagará 30 Mi Para Encerrar a Maior Ação por Trabalho Escravo do País
Mecânico que Trabalhou por Mais de 30 Anos sem Férias Integrais Será Indenizado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Doença – Diferença

O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 (quinze) dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.

É quase a mesma situação do auxílio-doença, mas no auxílio-doença acidentário a origem do afastamento é o acidente do trabalho (ou doença decorrente do trabalho) enquanto no auxílio-doença, a origem são as doenças comuns.

O auxílio-doença acidentário é um benefício devido ao segurado empregado, empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

  • Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, conforme relação constante no Anexo II do RPS; e
  • Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação que trata o Anexo II do RPS.

A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente.

A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade até a data da alta médica.

Nota: Durante a vigência da Medida Provisória 664, ou seja entre 01/04/2015 e 17/06/2015, prevaleceu a regra de pagamento pelo empregador dos primeiros 30 (trinta) dias de afastamento. A Lei 13.135/2015, manteve a regra anterior definida pela Lei 8213/1991 em seu artigo 43, parágrafo 2º e artigo 60, parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento correspondente aos primeiros quinze dias do afastamento.

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Segurados do INSS Precisam Ficar Atentos para Não Terem o Benefício Suspenso

Conforme a Portaria Interministerial MDSA/MF/MP 9/2017 (que regulamentou a Medida Provisória 767/2017), o INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.

A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 (sessenta) anos de idade e não tenham retornado à atividade.

De acordo com a citada portaria o INSS (através da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev) iria consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.

A prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício o INSS adotará, preferencialmente, os seguintes critérios:

I – No caso de benefício de auxílio-doença:

a) benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI);

b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e

c) idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.

II – No caso de benefício de aposentadoria por invalidez:

a) idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e

b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

Uma vez recebida a comunicação o agendamento deve ser feito pelo segurado no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento, sob pena de suspensão do benefício.

Entretanto, na prática o que se observa é que muitos segurados estão sendo convocados mesmo que o benefício tenha sido concedido com menos de 2 anos, como é o caso do segurado abaixo que foi convocado em jan/2017:

carta-inss

Assim, mesmo que o tempo de concessão do benefício seja menor que 2 anos, uma vez recebida a comunicação, é importante que o segurado entre em contato com o INSS informando que foi convocado e pedir a confirmação da necessidade ou não da realização da perícia, a fim de que o benefício não seja suspenso de forma automática.

No caso acima mencionado o INSS apenas informou ao segurado que não era necessário o agendamento da perícia, e que seu benefício seria mantido até a data da perícia pré-agendada (2018).

É imprescindível que o segurado anote a data e o protocolo da ligação para posterior comprovação em caso de necessidade ou de cancelamento indevido do benefício.

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Pescador Artesanal – Seguro Desemprego no Período de Defeso

Pescador artesanal é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida.

Durante o período de defeso (período aquele destinado à reprodução dos peixes e outras espécies marinhas que vivam nos rios ou lagos), o pescador artesanal tem direito a receber o seguro-desemprego.

O Decreto 8.967/2017 alterou o Decreto 8.425/2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424/2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego durante o período de defeso.

De acordo com o novo Decreto, fará jus ao seguro-desemprego o pescador artesanal que, durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso (período aquisitivo), tenha recebido (exclusivamente sob categoria de filiação de segurado especial):

  • Benefício de auxílio-doença,
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Salário maternidade, ou
  • Tenha contribuído para a Previdência Social relativamente ao exercício exclusivo dessa atividade.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.