Notícias Trabalhistas 14.01.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Nova Tabela de Contribuição Previdenciária

RAIS 2015 – Prazo Inicia em 20/Janeiro e termina em 20/Março

GUIA TRABALHISTA

RAIS ano Base 2014 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2015

Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 30/01/2015

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

GESTÃO DE RH

O Ônus Imposto para as Empresas pela Medida Provisória 664/2014.

Ano Novo – Vida Velha? Depende de Você!

JULGADOS TRABALHISTAS

Afastada responsabilidade objetiva do empregador por doença profissional

Membro da CIPA que renunciou ao mandato não consegue estabilidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Declarada Prescrição do Direito de Recebimento de Salário-Maternidade

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.     Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.     Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

O ônus imposto para as empresas pela Medida Provisória 664/2014.

As recentes mudanças nas regras previdenciárias, implantadas pela Medida Provisória nº 664/2014, mais uma vez impõe pesado ônus para as empresas que deverão arcar com a remuneração integral do auxílio doença previdenciário e/ou auxílio acidentário, nos primeiros trinta dias de afastamento do empregado.

A citada Medida Provisória que foi publicada no Diário Oficial da União em 30/12/2014, alterando a Lei 8.213/1991, trouxe significativas alterações para a concessão do Auxílio Doença Previdenciário e também para o Auxílio Acidentário.

Veja o artigo anexo que nos traz melhor análise a respeito do assunto.

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Medida Provisória 664/2014 – Alterações nos Benefícios Previdenciários

A Medida Provisória 664/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2014, trouxe significativas mudanças para concessão de auxílio doença previdenciário e pensão por morte.

A concessão de pensão por morte aos dependentes ficou mais restrita e o auxílio doença previdenciário criou novas regras que atingem também os empregadores.

Apontamos alguns dos principais pontos desta MP.

1) No artigo 25 da Lei 8213/1991, foi incluído o inciso IV, que estabelece  que para concessão de pensão por morte são necessárias vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Esta nova regra passará a valer a partir de 01 de Março de 2.015.

2) No artigo 74 da mesma Lei foram incluídos os parágrafos 1º e 2º, estabelecendo que:

§ 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

§ 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: (Regra válida a partir de 13/01/2015)

I – o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou

II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.” (NR)

3) Foi alterado o artigo 60, especificamente no inciso I que aumentou para 30 (trinta) dias o período de afastamento que deverá ser pago pelo empregador.

Veja o texto da Medida Provisória na íntegra

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Previdência Paga Segunda Parcela do 13º Salário

Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam a ser pagos partir de hoje (24/11) juntamente com o pagamento da folha de novembro que segue até o dia 5 de dezembro.

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela, salvo se o tipo de benefício do segurado for isento do respectivo imposto.

Os depósitos começam nesta segunda-feira (24) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de dezembro.

Valor da segunda parcela do 13º

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Fonte: MPS – 20.11.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 10.09.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.302/2014 – Revoga o Decreto nº 6.106/2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

GUIA TRABALHISTA

Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas

Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros

Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

GESTÃO DE RH

Auxílio Paternidade Concomitante ao Gozo das Férias

JULGADOS TRABALHISTAS

Acordo com gestante para dispensa sem justa causa gera indenização pela estabilidade

Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs isenta empresa de condenação em adicional de insalubridade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Transtorno Bipolar pode ser considerado Doença Grave com Direito a Aposentadoria Integral

Não Cabe Restituição de Auxílio Doença Pago Por Erro do INSS a Segurado de Boa Fé

LANÇAMENTO!

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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