Requerimento de Auxílio-Doença Para o Empregado Doméstico Pela Internet

empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias, ou seja, o empregador não terá que pagar os primeiros quinze dias de afastamento).  Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador.

Tanto o empregado quanto o empregador podem requerer o benefício, seja pelo telefone (135) ou pela internet.

Clique aqui para saber quais documentos exigidos pela Previdência Social e o valor do benefício a que o empregado doméstico terá direito.

Dona de Casa Pode Recolher INSS Para Ter Direito a Benefícios Previdenciários – Saiba Como!

Em setembro último entrou em vigor a Lei 12.470/2011 que possibilita à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade se dá aos 60 (se mulher) e aos 65 (se homem).

Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa é enquadrada na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente.

O percentual de contribuição que antes era de 11% foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios acima citados sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 27,25.

De acordo com a referida lei somente as famílias com renda até 2 salários mínimos (R$ 1.090,00) é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Para fazer a inscrição no CadÚnico procure a prefeitura de sua cidade.

Clique aqui e saiba como se cadastrar junto à Previdência Social, bem como emitir a GPS e fazer o recolhimento no prazo.

A Despedida Motivada Por Embriaguez Não Deve Ser Tomada Pela Letra Fria da Lei

O direito de despedir o empregado sempre se baseou no direito de propriedade do empregador, no princípio da alteridade e na livre iniciativa, por meio do seu poder disciplinar.

Entretanto, o assunto passou a ser visualizado sob aspecto diverso a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Inicia com o artigo 32, inciso I, que prevê como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, regra regida pelo princípio da solidariedade.

O artigo 52 versa sobre o direito de propriedade, sendo este relativizado diante do dever de atender à sua função social.

O artigo 170, ainda, assegura a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, possibilitando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando a propriedade privada e, novamente, a sua função social.

Nesse sentido, a OMS (Organização Mundial da Saúde) enquadra o alcoolismo como doença — Código Internacional de Doenças 10 E10.2. As referidas alterações importaram em uma nova perspectiva do Poder Judiciário, que passou a analisar restritivamente as questões que envolvem embriaguez no serviço.  Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Fonte: TRT/RS – 13/10/2011

Donas de Casa de Baixa Renda Podem Pagar INSS com Alíquota Reduzida

A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

Clique aqui e veja os benefícios previdenciários a que a segurada dona de casa terá direito.

Notícias Trabalhistas 28.09.2011

FAP

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 579/2011 – Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CNRM 1/2011 – Republicada a norma que dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno.