INSS Suspende Descontos de Mensalidades Associativas nos Benefícios Previdenciários

Por meio do Despacho PRES/INSS nº 65 de 2025 foram suspensos todos os descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários com entidades e associações em vigor.

Como os descontos foram suspensos, os segurados não precisam solicitar o cancelamento. Também não é necessário ir até uma agência do INSS.

Devoluções dos descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizado no contracheque de abril terão o dinheiro devolvido na próxima folha de pagamento (maio) e as demais mensalidades foram descontinuadas.

A devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários – ocorridos antes de abril de 2025 – serão avaliados por grupo da Advocacia Geral da União (AGU) que tratará do tema.

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Atestmed: Auxílio-Doença Pode Ser Concedido Sem a Necessidade de Perícia Médica

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica.

Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

A solicitação deve ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”. O segurado deverá escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” >> Novo Requerimento >> “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e seguir o passo a passo apresentado na tela do APP.

Fonte: gov.br

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Folha de Pagamento: Novo Salário Família é de R$ 59,82

Por meio da Portaria MPS/MF 26/2023 foi estabelecido que, a partir de 01.01.2023, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

Para outros detalhamentos e a tabela histórica dos valores do benefício, consulte o tópico Salário Família no Guia Trabalhista Online.

Agenda: Entrega de Documentos – Salário Família

O empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar os seguintes documentos no mês de novembro:

– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no Salário-Família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de entrega de documentos.

Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado.

Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.

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Duplicidade no CNIS de Trabalhadores Vinculados a Pessoa Física

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.

O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.

Nota: até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

Fonte: Gov.br

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.