INSS Paga em Maio o Sexto Lote de Diferenças de Revisão de Benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia no dia 2 de maio o pagamento do sexto lote das diferenças da revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213.

“Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”

A revisão é fruto do cumprimento de acordo firmado em 2012 entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP).

Seguindo o cronograma de pagamento estabelecido no acordo, o sexto lote de atrasados abrange cerca de 31 mil benefícios das espécies pensão por morte, auxílio doença previdenciário, aposentadoria por invalidezauxílio acidente previdenciário, auxílio doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio doença por acidente de trabalho, auxílio acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.

Nesse lote, as diferenças serão pagas para beneficiários que possuem benefícios ativos (situação em 17/04/2012), com idade até 45 anos e com valores a receber a partir de R$ 15.000,01. No total, serão pagos, aproximadamente, R$ 680 milhões.

A data do pagamento foi definida com base no final do número do benefício. Assim, benefícios com final 1 e 6 terão o crédito disponível no dia 2 de maio. Aqueles com final 2 e 7, no dia 3; final 3 e 8, no dia 4; com final 4 e 9, no dia 5 e benefícios com final 5 e 0 receberão as diferenças no dia 8 de maio.

Para os benefícios em que o titular faleceu após o processamento da revisão e antes do recebimento do crédito, e dos quais derivaram pensões por morte, serão realizados os pagamentos das diferenças no decorrer do mês de junho de 2018.

Revisão do Art 29

A revisão abrange o reprocessamento de benefícios pagos pelo instituto e concedidos entre os anos de 2002 e 2009 e decorre da mudança na interpretação do inciso II, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas.

O pagamento dos valores atrasados segue cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS e será realizado até 2022.

A revisão foi realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da Previdência Social (APS).

Consulta

O INSS também disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no Portal do INSS, pelo Meu INSS e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O valor do pagamento, no entanto, não será informado pela Central 135 e pela internet.

Cronograma 

O cronograma de pagamento utiliza critérios de situação do benefício (ativo/cessado), idade dos beneficiários na data da citação (17/04/2012) e faixa de atrasados.

A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos, com menores valores e com benefícios ativos.

Fonte: INSS – 17.04.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Regras de Devolução de Benefício Por Erro do INSS Sofrem Alterações

A Previdência Social publicou a Resolução INSS 640/2018 alterando as regras que dispõe sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.

De acordo com a nova resolução, que alterou a Resolução INSS 185/2012, o INSS poderá consignar um percentual, limitado a 30% do valor do benefício, de acordo com a renda mensal e a idade do beneficiário, conforme tabela abaixo:

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A Resolução INSS 640/2018 que estabeleceu as novas regras tem validade a partir de 04.04.2018.

Saiba Como Funciona a Tabela de Contribuição Mensal ao INSS

A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.

As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

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Assim, para um empregado que tenha uma remuneração em março/2018 de R$ 1.850,00, o valor do INSS que será descontado em folha de pagamento, de acordo com as faixas de salário de contribuição acima, será de R$ 166,50, ou seja, R$ 1.850,00 x 9%.

Para os empregados que tenham remuneração acima de R$ 5.645,80 em 2018, o valor do desconto em folha de pagamento será limitada a R$ 621,04 (R$ 5.645,80 x 11%).

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Nota: Os valores das tabelas acima foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.

(*) Facultativo de baixa renda (dono de casa) – Contribuição de 5% sobre o SM

A contribuição de 5% sobre o Salário-Mínimo (SM) é exclusiva ao contribuinte facultativo de baixa renda (dono de casa). Essa contribuição é destinada ao homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

Neste caso o contribuinte facultativo contribui mensalmente com o valor de R$ 47,70, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 5%).

Requisitos necessários para se enquadrar nesta forma de contribuição:

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto aoCentro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Como Contribuir:

  • Gere a guia de recolhimento pela internet mensalmente e faça o pagamento;
  • Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929;

Benefícios a que o segurado contribuinte facultativo tem direito:

As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:

Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).

  • aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

(**) Plano simplificado de Previdência Social – Contribuição de 11% sobre o SM

O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.

A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº 6.042/2007).

Este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.

Neste caso o contribuinte individual contribui mensalmente com o valor de R$ 104,94, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 11%).

Como Contribuir:

Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.

Consulte a página Formas de contribuição e códigos de pagamento para mais informações.

Benefícios a que o segurado contribuinte tem direito:

As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto:

  • aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).

Se após o recolhimento no plano simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.

O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.

Opção de Troca de Plano Normal

No plano normal o contribuinte individual ou facultativo paga 20% sobre a base de cálculo que quer contribuir, entre o SM R$ 954,00 (R$ 190,80) e o teto do salário de contribuição da Previdência Social R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16).

O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo neste plano simplificado e quiser voltar para o Plano normal.

Fonte: INSS – 23.03.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Salário-Maternidade Pode Ser Requerido Através do Meu INSS

O anúncio de que o Salário-Maternidade do INSS passou a ser automático pode levar as mães a pensarem que mudou a forma de requerer o benefício no INSS. Mas o agendamento do Salário-Maternidade está ocorrendo normalmente, da mesma forma, por meio da ferramenta Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135.

Ao entrar na central de serviços, a futura mamãe deve clicar no botão ‘Salário-Maternidade’, e preencher os dados nos campos disponíveis. A seguir, os sistemas do INSS realizam uma busca instantaneamente para identificar se o benefício já pode ser concedido automaticamente, ou seja, sem a necessidade da ida a uma agência.

Caso apareça a mensagem de que não é possível a concessão automática, a segurada deve acompanhar o pedido, diretamente pelo Meu INSS, e aguardar que o INSS faça o ajuste dos dados cadastrais para que, daí então, o benefício possa ser concedido automaticamente. O prazo máximo para realização desses ajustes é de até 30 dias.

E, se de todo modo, não for possível a concessão automática, devido a outras pendências, tais como problemas com vínculos ou com a certidão da criança, a segurada será informada, pelo Meu INSS, que há inconsistência no cadastro.  O sistema gera uma pendência com data marcada para apresentação de documentos necessários na agência.

Aposentadoria por Idade

O mesmo procedimento ocorre também com os pedidos de Aposentadoria por Idade feitos pelo Meu INSS. E, em breve, outros benefícios também poderão ser pedidos e concedidos automaticamente, tais como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Fonte: Portal do INSS – 20/03/2018


Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

Trabalhadores Tem Menos de 1 Mês Para Sacar Abono Salarial Ano-Base 2015

Trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano-base 2015 que ainda não sacaram o benefício têm um mês para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. O prazo final é 28 de dezembro, e não haverá nova prorrogação. Até agora 1,42 milhão de pessoas ainda não sacaram o abono. O valor disponível soma R$ 990 milhões.

O Abono Salarial ano-base 2015 é para quem trabalhou formalmente em 2015 e se enquadra nos seguintes critérios: estava vinculado formalmente a uma empresa ou órgão público por pelo menos 30 dias naquele ano; tinha remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado; estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente em 2015. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor na íntegra. Quem trabalhou um mês, por exemplo, recebe 1/12 do valor, e assim sucessivamente. Os pagamentos variam de R$ 79 a R$ 937.

Quem trabalhava na iniciativa privada pode retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país ou em uma casa lotérica. Servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil.

Para saber se tem direito

Uma consulta simples e rápida pode ser feita no site do Ministério do Trabalho através deste link. É necessário ter em mãos o número do PIS ou do CPF e a data de nascimento.

Também é possível saber sobre o benefício procurando as agências bancárias ou ligando para o Alô Trabalho, que atende pelo número 158. As ligações são gratuitas de telefone fixo em todo o país. A Caixa fornece a informação aos beneficiários do PIS também pelo telefone 0800-726 02 07. O Banco do Brasil atende os beneficiários do Pasep no número 0800-729 00 01.

Fonte: Ministério do Trabalho


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