Novembro Encerra-se Prazo para Entrega de Documentos do Salário Família

 

Para fins de manutenção do benefício do salário-família no mês de novembro, o empregado deverá apresentar ao empregador:

  1. Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
  2. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.

Manual da Reforma Trabalhista

Manual da Reforma Trabalhista

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Filas, Atrasos e Burocracia dos Benefícios Previdenciários Podem Chegar ao Fim

Você trabalhador, que contribui mensalmente com a previdência social, tem direito a vários benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego, aposentadoria etc.

Mas ao solicitar qualquer um destes benefícios no momento em que forem devidos,  é grande a chance do beneficiário se deparar com um emaranhado de protocolos, prazos e lista de documentos que tornam a concessão do benefício um verdadeiro inferno.

Mas agora o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dá sinais que estes problemas podem estar com os dias contados, ou ao menos serem parcialmente resolvidos. E a grande ferramenta que está tornando isto possível é a internet.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está testando, desde o início do ano, novos fluxos de atendimento e de trabalho com o objetivo de facilitar a vida do segurado, dos seus próprios funcionários, contornando problemas frequentes como a falta de servidores e de agências físicas.

Projeto INSS Digital

O INSS Digital trará um novo fluxo de atendimento que permitirá aumentar a capacidade da autarquia de reconhecer direitos. Já está em testes o processo eletrônico que permite o agendamento e concessão de benefício pela internet, ou ainda por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.

Relação com os Beneficiários

Também no conjunto de ações pensadas dentro do INSS Digital está a mudança na forma de contato entre o INSS e seus Beneficiários. Através do site meu.inss.gov.br é possível emitir extratos, efetuar o agendamento de consultas e verificar resultados periciais. Antes era necessário comparecer a uma agência do próprio INSS para obter qualquer uma destas informações. Até mesmo já se torna possível o envio online dos documentos necessários para o reconhecimento do seu direito.

Período de Testes

Nem todas as facilidades propostas ainda foram implementadas pelo INSS. Esta forma de interação com o usuário está em fase de testes e é uma forma de familiarizar o segurado com o cerne principal do INSS Digital: conceder o direito do cidadão sem que ele tenha que ir a uma agência. O próximo passo será a implementação da Agência Digital, em que os requerimentos dos segurados são trabalhados totalmente em meio eletrônico. Os documentos são digitalizados e todo o processamento dos benefícios é feito sem a geração de papeis ou processos físicos.

Mobilização Pública

É importante que nós, cidadãos façamos uso destes serviços. Os agentes públicos precisam entender que vale a pena investir na desburocratização dos serviços públicos por meio da web e que este é um caminho sem volta, devendo sempre ser aprimorado. Para isso a participação de todos é fundamental. O trabalhador só tem a ganhar.

Escrito por Jonatan Zanluca, com informações do Portal do INSS.


Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Procedimentos Para Saques do Fundo PIS-PASEP

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP editou ontem a Resolução CD/PIS-PASEP 7/2017 que estabeleceu os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP.

Os procedimentos são diferentes conforme a situação do beneficiário.

Saque por motivo de Idade

Caso o beneficiário cumpra o requisito de idade a liberação das quotas será realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.

Caso a liberação automática de quotas não seja possível, deverá o beneficiário realizar a solicitação do saque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Saque por Outros Motivos

Para os demais motivos de saque, a liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Nota: Os servidores públicos, participantes do Fundo PASEP devem se dirigir ao Banco do Brasil.

Para mais detalhes acesse o Cronograma de Saques do Fundo PIS-PASEP para 2017/2018


Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

 

Adicional de 25% na Aposentadoria – STJ Suspende os Julgamentos aos Que Dependem de Assistência de Terceiros

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães deferiu liminar para suspender todos os processos em tramitação nos juizados especiais federais que tratem da possibilidade de concessão do adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, a outros benefícios além da aposentadoria por invalidez. O adicional é dado ao segurado que necessita da assistência permanente de outra pessoa.

Leia o artigo no Guia Trabalhista a respeito do tema: Adicional de 25% na Aposentadoria não Deve ser Exclusivo ao Aposentado por Invalidez

A decisão foi proferida pela ministra ao admitir o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 236, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O INSS alega que o acórdão da TNU segue linha contrária à jurisprudência dominante do STJ, ao considerar possível a extensão do adicional às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, mesmo havendo diversos precedentes da corte que limitam a concessão do adicional aos aposentados por invalidez.

Impacto financeiro

Segundo o INSS, o impacto dessas concessões para benefícios concedidos entre 2015 e 2017 pode passar de R$ 456 milhões.

A ministra admitiu o processamento do pedido e, considerando presentes “a plausibilidade do direito invocado, bem como o receio de dano de difícil reparação”, concedeu a liminar para suspender os processos nos juizados especiais federais de todo o país.

Assusete Magalhães abriu prazo de 30 dias para manifestação dos interessados e determinou que o presidente da TNU, bem como os presidentes das turmas recursais federais sejam comunicados sobre o incidente, solicitando-lhes informações na forma do artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 10.259/01 e do artigo 2º, inciso II, da Resolução 10/07 do STJ.

Fonte: STJ – 15/03/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Indígenas Menores de 16 anos Podem Receber Salário-Maternidade

Meninas indígenas com idade inferior a 16 anos moradoras da região de Erechim (RS) poderão receber salário-maternidade, desde que fique comprovado o exercício de atividade rural. Essa foi a decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou, no último dia 22/2, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reformar sentença que determinava o pagamento.

Consideram-se como atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área explorada, tais como: descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação, produção de carvão vegetal, produção de embriões de rebanho em geral (independentemente de sua destinação: comercial ou reprodução).

O Ministério Público Federal moveu a ação civil pública em 2014 pedindo que a Previdência se abstivesse de negar os benefícios às índias menores de 16 anos que trabalham no campo unicamente pelo motivo de idade.

Para o MPF, as questões previdenciárias devem ser vistas sob outro enfoque quando envolver o interesse de índios, uma vez que a cultura indígena é diferente da cultura do “homem branco”, especialmente no que tange à questão do trabalho e das relações maritais.

Conforme um estudo feito pelo autor e apresentado nos autos, as meninas de aldeias caingangues trabalham e têm filhos de forma precoce, muitas vezes em idade inferior a 16 anos.

Em sua defesa, o INSS argumentou que o menor de 16 anos não pode ser considerado trabalhador, pois existe proibição constitucional ao trabalho da criança e do adolescente.

A 1ª Vara Federal do município atendeu ao pedido do MPF. Segundo a sentença, ao não se reconhecer o direito das meninas indígenas de receber o salário maternidade, elas estão sendo duplamente punidas. “Além de submetidas ao trabalho antes do limite normativo constitucional mínimo, o labor precoce não seria considerado para fins previdenciários”, diz trecho da decisão. O INSS recorreu ao tribunal.

A relatora do caso no TRF4, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, negou o apelo. De acordo com a magistrada, “é viável reconhecer a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas, mesmo que menores de 16 anos de idade, inclusive no caso de indígenas, sob pena de se estabelecer uma discriminação à mulher indígena impúbere”.

Processo: 5005515-77.2014.4.04.7117/TRF.

Fonte: TRF4 – 06/03/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.