INSS Deverá Fazer a Implantação dos Benefícios por Incapacidade com Base nos Acórdãos do CRPS

Conforme dispõe o art. 303 do RPS, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social, nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social.

O Conselho Pleno é órgão colegiado instituído para exercer o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos processos administrativos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e das empresas, bem como nos relacionados aos benefícios assistenciais de prestação continuada previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/1993.

De acordo com o art. 3º da Portaria MDS 116/2017 (que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social), compete ao Conselho Pleno:

I – Uniformizar, em tese, a jurisprudência administrativa previdenciária e assistencial, mediante emissão de Enunciados;

II – Uniformizar, no caso concreto, as divergências jurisprudenciais entre as Juntas de Recursos nas matérias de sua alçada ou entre as Câmaras de julgamento em sede de Recurso Especial, mediante a emissão de Resolução; e

III – Decidir, no caso concreto, as Reclamações ao Conselho Pleno, mediante a emissão de Resolução.

Os Enunciados fixam a interpretação sobre a matéria apreciada e passam a vincular os membros do CRPS a partir de sua edição.

Os Acórdãos e as Resoluções têm efeitos jurídicos no caso concreto, e podem servir como paradigma para postular a Uniformização de Jurisprudência perante a Câmara de Julgamento.

Nota: Trecho extraído da obra Reforma da Previdência com autorização do autor.

A Secretaria de Previdência publicou a Portaria SPREV 1/2020, estabelecendo que cabe ao INSS implantar os benefícios por incapacidade com base nos acórdãos já firmados pelo CRPS.

Esta exigência ao INSS evita os inúmeros recursos desnecessários e acelera a concessão dos benefícios por incapacidade que estão em discussão ou que venham a ser discutidos na fase administrativa.

Tal medida irá contribuir também para desafogar o judiciário, já que muitos segurados (atualmente), considerando a demora nos julgamentos até a última instância na fase administrativa, acabam ingressando com processo judicial logo depois do indeferimento do pedido do benefício na primeira fase (agência do INSS).

Conheça como funciona a estrutura administrativa do INSS, as Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS), as Câmaras de Julgamento, a competência do Conselho Pleno de Recursos, os prazos para interpor recurso administrativo e contrarrazões, os links de acesso de consulta pela internet na obra abaixo.

Na referida obra você também terá acesso ao seguinte conteúdo:

  • Enunciados Vinculantes do CRPS;
  • Coletânea de Pareceres Vinculantes do CRPS;
  • Ementário de Resoluções do CRPS 2018.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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Sentença é Anulada e Segurado Terá Direito a Nova Perícia Médica Para Comprovar seu Direito

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia negado a concessão de beneficio assistencial ao deficiente para um homem de 33 anos, residente de Lagoa Vermelha (RS), e determinou que sejam realizadas nova perícia médica e estudo socioeconômico para ele.

No recurso, o autor afirmou possuir sequelas graves de uma leucemia que sofreu na infância que o impedem de trabalhar e que a perícia que foi utilizada para negar o benefício não analisou as sequelas alegadas. A decisão foi proferida pela 5ª Turma da corte em sessão de julgamento do dia 17 do último mês de dezembro.

O homem ingressou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitando a concessão do benefício ao deficiente previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

No processo, o autor declarou que apresenta problemas de saúde que lhe impedem de desenvolver qualquer atividade laboral. Alegou que sofreu de leucemia linfocítica aguda durante a infância, que foi curada com tratamento de quimioterapia, mas que deixou sequelas em seu organismo.

Segundo ele, possui hepatite C, hipognodismo hipogonadotrófico e deficiências pulmonares, de modo que a recomendação médica para o seu quadro clínico é de afastamento do trabalho.

O homem sustentou que em razão de seus problemas de saúde não consegue prover o seu próprio sustento e também não consegue ser provido pela sua família, pois são pessoas que não apresentam situação econômica favorável. Ainda afirmou que necessita de recursos para compra de remédios e realização de exames.

Ele narrou que o pedido administrativo para a concessão do benefício foi indeferido pelo INSS e por isso ajuizou a ação.

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha, por meio da competência delegada, analisou o processo em primeira instância e julgou a demanda improcedente. O juízo considerou que, pela avaliação do laudo médico, não foram comprovados impedimentos de longo prazo do autor para o trabalho.

Ele recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, reafirmou que apresenta sequelas decorrentes de leucemia, que afetaram seu crescimento e as funções pulmonares, de forma que não tem condições de laborar.

Requereu a remessa dos autos à vara de origem para realização de nova perícia médica, já que o perito não se aprofundou nas questões referentes às sequelas da doença, assim como a produção de novo estudo socioeconômico de sua família.

A 5ª Turma do tribunal, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação cível. O colegiado anulou a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância para produção de nova perícia médica, em que sejam analisadas as sequelas alegadas pelo autor, e do estudo socioeconômico.

Em seu voto, a relatora do caso na corte, juíza federal convocada Gisele Lemke, ressaltou que “foi colacionado aos autos atestado emitido em maio de 2016 por médico mencionando que o autor é seu paciente desde 1990, quando apresentou leucemia linfocítica aguda e fez tratamento quimioterápico completo, apresentando recidiva em 1994 no testículo direito, tratada com novo ciclo de quimioterapia.

O especialista referiu que o demandante estava curado da leucemia, mas apresentava sequelas decorrentes do tratamento, como hepatite C, hipogonadismo hipogonadotrófico, déficit de crescimento e sequela pulmonar, havendo recomendação de afastamento do trabalho”.

Para a magistrada, “observa-se que o perito judicial não se aprofundou nas sequelas decorrentes da leucemia, referidas nos autos e no dia da perícia médica, conforme constou do laudo. Sendo o juiz o destinatário da prova e considerando que o laudo médico não analisou as mencionadas sequelas é de ser acolhido o apelo, para que anulada a sentença e determinada a realização de complementação da perícia ou nova perícia médica, com a análise detalhada das sequelas da leucemia e estudo socioeconômico”.

Fonte: TRF4 – 14.01.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Conheça a obra Reforma da Previdência e tenha acesso aos requisitos específicos do benefício mencionado no julgamento acima (item 12.12 da obra), além de outros benefícios alterados pela Emenda Constitucional 103/2019.

12.12 – BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE – LOAS (Antes e Após a Reforma)

12.12.1 – Perícia Médica (Antes e Após a Reforma)

12.12.2 – Menores de 16 anos de Idade (Antes e Após a Reforma)

12.12.3 – Beneficiário Incapaz de Gerir o Próprio Benefício (Antes e Após a Reforma)

12.12.4 – Beneficiário Carcerário (Antes e Após a Reforma)

12.12.5 – Pagamento a Mais de um Membro da Família – Condições (Antes e Após a Reforma)

12.12.6 – Carência (Antes e Após a Reforma)

12.12.7 – Beneficiários – Segurado Deve Estar Cadastrado no Cadastro Único (Antes e Após a Reforma)

12.12.8 – Renda Mensal Inicial (Antes e Após a Reforma)

12.12.9 – Data do Início do Benefício (Antes e Após a Reforma)

12.12.10 – Revisão do Benefício (Antes e Após a Reforma)

12.12.11 – Cessação do Benefício (Antes e Após a Reforma)

12.12.12 – Quadro Sinótico – LOAS (Antes e Após a Reforma)

Reforma da Previdência

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Reforma da Previdência – Lista de Comarcas com Competência Federal Previdenciária do TRF4

A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou o art. 103, § 3º da Constituição Federal, estabelecendo que “lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal“.

A referida alteração constitucional foi corroborada pela Lei 13.876/2019 (que alterou o art. 15 da Lei 5.010/1966) que assim dispõe:

Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:

…..

III – as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;

Esta alteração visa, principalmente, assegurar a garantia constitucional do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, já que muitas comarcas do país não são abastecidas de Vara Federal.

Com base na alteração feila pela citada lei o  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Portaria nº 1351/2019, que lista as comarcas da Justiça Estadual no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.

A divulgação cumpre a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pelo artigo 3º da Lei nº 13.876/2019.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria com a listagem das comarcas.

Delegação

De acordo com a Resolução nº 603/2019 do CJF, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal, cuja circunscrição abrange o município sede da comarca.

Para isso, deve-se levar em consideração a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município sede da vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.

Assim como o TRF4, os demais Tribunais Regionais (conforme mapa abaixo) estabelecerão as comarcas com competência delegada das respectivas regiões.

mapa-dos-trfs

Fonte: TRF4 – 10.01.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Nova Tabela de Salário-Família Para 2020

A Portaria ME 914/2020 estabeleceu o novo valor da cota do salário-família para 2020, conforme abaixo:

VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2020

(Portaria ME 914/2020)

Até R$ 1.425,56 R$ 48,62

Para a definição do valor da cota, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Portanto, a definição do direito ao benefício deve ser analisado sob 3 perspectivas:

  1. A remuneração mensal a que teria direito, independentemente do número de dias trabalhados;
  2. A remuneração mensal com base no valor total do salário-de-contribuição, ou seja, o salário recebido e os respectivos adicionais como horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, insalubridade etc.; e
  3. A remuneração mensal com base na soma dos salários de contribuição de atividades simultâneas (mais de um emprego).

Outra peculiaridade sobre o pagamento do salário-família é quando do recebimento de benefício previdenciário em razão do afastamento do trabalho. Neste caso, não há a questão de pagamento proporcional, mas integral, tanto por parte da empresa quanto por parte do INSS.

Para saber sobre estas questões e exemplos práticos de cálculos de remunerações e o enquadramento na tabela para saber se o empregado tem ou não direito ao benefício, acesse o tópico Salário-Família no Guia Trabalhista Online.

Reforma da Previdência

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Pente-fino do INSS já Cancelou 261 mil Benefícios Previdenciários Com Indícios de Fraude

O pente-fino nos benefícios com indícios de fraude e irregularidades feito pelo INSS em 2019 já cessou ou suspendeu, até agora, 261 mil benefícios em todo país. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.

Apesar de os cancelamentos ocorrerem nas várias espécies de benefícios, os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal.

Merece destaque na atuação antifraude do INSS a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais. Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o benefício de prestação continuada (BPC) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.

Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude.

Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude. A identificação dessas fraudes decorreu do cruzamento de informações do INSS com a base de apenas 6 estados e DF. O INSS já iniciou a realização de cruzamentos com todos os demais estados.

Casos Reais de Servidores Públicos Com Altos Salários Recebendo BPC

  1. No pente-fino, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS na ordem de R$ 86 mil.

  2. Também no Rio de Janeiro, foi identificado o caso de um servidor estadual, com renda mensal de R$ 14 mil, que também recebia, desde 1999, o benefício assistencial.

  3. Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o benefício de prestação continuada (BPC).

  4. No caso mais antigo de fraude encontrado, a pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil.

  5. Mais um exemplo encontrado é o de uma outra pensionista com renda mensal de 8,5 mil que recebia, desde 2012, o referido benefício, no valor mensal de R$ 998,00.

Na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, o INSS cessou o benefício de uma mulher que acumulava indevidamente, desde 1999, duas pensões por morte de companheiros falecidos, recebendo R$ 46 mil de forma indevida no período.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

Além dos casos acima, é possível ainda citar, como causa de pagamentos irregulares: a realização de prova de vida fraudulenta feita junto a instituições financeiras e a sonegação de informações dos familiares e pessoas próximas sobre a morte do titular.

De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, o órgão continuará atuando de forma preventiva e eficaz para identificar fraudes e irregularidades nas concessões, ação que faz parte da Estratégia Nacional Anti-fraude Previdenciária.

Diminuição de pagamentos pós-óbito

Outra causa de pagamentos irregulares identificada pelo INSS decorre de falhas e atraso na comunicação dos óbitos pelos cartórios ao INSS. Isso porque, após a morte de um beneficiário, os cartórios demoravam até 40 dias para notificar o INSS sobre um óbito registrado. Agora, após a conversão da medida provisória antifraude (MP 871/2019), a notificação deve acontecer em até um dia útil.

Poucos meses após a edição da referida lei, já se identificou relevante queda no prazo médio de comunicação dos cartórios ao INSS: em outubro/2019, o prazo médio de comunicação dos óbitos foi de apenas 1 dia.

Essa medida gera uma economia anual de aproximadamente R$ 1.3 bi.

Novas implementações no combate à fraude

Além do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Fraudes e Irregularidades, com pagamento de bônus aos servidores, o INSS trabalha para reforçar as medidas de combate às fraudes nos benefícios previdenciários.

Pela primeira vez, desde 1º de outubro, o INSS conta com uma equipe especializada e de alta performance, que trabalha somente com apurações nos benefícios pagos de forma irregular.

Essa equipe, formada por 100 servidores de diversos estados, exerce a atividade em regime de exclusividade na modalidade teletrabalho, condicionada a metas de produtividade individual.

A especialização da equipe permite, ainda, a correta apuração do montante de fraudes, bem como contribui para um melhor fluxo de cobrança dos valores pagos indevidamente.

Parcerias

Outras medidas de combate às fraudes podem ser citadas: já está em fase de execução o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Detran Rio e o INSS.

O acordo assinado em julho desse ano permite que servidores do INSS tenham acesso ao banco de dados de identificação civil do Detran/RJ de modo a comprovar a autenticidade da documentação apresentada pelo requerente do benefício.

Inicialmente, o projeto abrange a gerência executiva Rio Centro ao longo deste semestre e, posteriormente, prevê ampliação para as demais gerências executivas do Rio. Estima-se um potencial de economia de até R$ 200 milhões por ano com a parceria.

Programa de revisão da folha de pagamento – Notificação dos Beneficiários

Vale destacar que, em abril desse ano, o INSS implantou o Sistema de Verificação da Conformidade da folha de pagamento de Benefícios que tem o objetivo de, preventiva e automaticamente, realizar varredura mensal em toda a folha de pagamento de benefícios, à luz das mais diversas causas de irregularidade, apontando os inícios de irregularidade identificados a serem tratados pela autarquia.

Trata-se de iniciativa que já está permitindo ações de prevenção de gastos indevidos ao INSS. Desde o início da operação do sistema, houve um crescimento exponencial do número de processamentos de casos com indício de irregularidades.

Até o momento, 1,84 milhão de beneficiários estão sendo notificados pelo INSS, o que representa um crescimento de aproximadamente 1.350% em relação a 2018.

Gerenciamento de dados

Ainda no esforço de otimizar a qualidade do cadastro previdenciário dos cidadãos, para evitar pagamentos indevidos, o INSS conta com a ferramenta MDM (Master Data Management) que permite qualificar as informações constantes em diversas bases e aperfeiçoá-las no Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS).

A ferramenta começou a ser operada em agosto de 2019 e já atualizou 217 milhões de cadastros previdenciários, corrigiu 1,9 milhão de CPFs e atualizou 23,5 milhões de documentos nos cadastros, como identidade e carteira de trabalho. Nos próximos dias está prevista a atualização de mais 99 milhões de Números de Identificação do Trabalhador (NIT).

Tais correções cadastrais são de extrema importância, pois além de contribuírem para o correto cálculo do pagamento mensal do benefício, promovem a cessação dos benefícios nos casos de óbito, por exemplo, evitando pagamentos indevidos.

Fonte: INSS – 10.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Com a obra Reforma da Previdência você terá acesso às alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 no RGPS, além de conhecer também outros tipos de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, BPC dentre outros.

Não seja alvo do pente-fino do INSS e evite a suspensão de seu benefício. Veja os detalhes e as exigências para cada benefício na obra abaixo.

Reforma da Previdência

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