Caixa Divulga o Manual de Orientação de Regularidade do Empregador Junto ao FGTS

A Caixa divulgou, através da Circular 800/2018, o Manual de Orientação de Regularidade do Empregador junto ao FGTS.

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA, conforme Lei Complementar nº 110/2001.

Para a obtenção do CRF os empregadores devem estar cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

Clique aqui e veja os principais impedimentos à certificação de regularidade para com o FGTS.

Para consultar a regularidade do empregador, clique aqui. A validade do certificado é de 30 dias.

Empresa Pagará Seguro-Desemprego por Ter Feito Três Cadastros de PIS ao Empregado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa comercial de produtos alimentícios contra decisão que a condenou a pagar o equivalente a três parcelas do seguro-desemprego a um ex-empregado que deixou de receber o benefício porque a empresa fez três inscrições dele no PIS, impossibilitando-o de sacar as parcelas devidas.

Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a responsabilidade pelo cadastramento do trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal (CEF) é do empregador.

No recurso ao TST, a empresa alegou que não haver prova de que o trabalhador efetivamente não pôde obter o seguro-desemprego por culpa exclusiva da empresa.

Indicou ainda afronta a artigos da CLT, do CPC de 1973, da Constituição da República e do Código Civil relativos ao ônus da prova e à responsabilidade civil, e julgados para demonstrar divergência jurisprudencial.

Mas o ministro Agra Belmonte, não encontrou possibilidade para admissão do recurso de revista. “Sendo inconteste nos autos que o equívoco por parte da empresa causou prejuízo financeiro ao trabalhador, não há como afastar a indenização por danos materiais”, afirmou.

Para Belmonte, não houve afronta a nenhum artigo de lei e contrariedade a súmula na decisão regional.

O relator rejeitou ainda as decisões apresentadas para comprovar divergência jurisprudencial. Uma delas não tratava dos mesmos fatos discutidos no processo, outro trata da não entrega das guias do seguro-desemprego e o último sobre prova dividida a respeito de sobrejornada de trabalho. São, por isso, inespecíficos.

Processo: RR-132300-70.2009.5.17.0014.

Fonte: TST – 11.12.2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Caixa Divulga Novos Manuais do FGTS

A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para tanto foram publicados no diário oficial duas novas circulares: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017.

Trata-se do Manual do FGTS Movimentação da Conta Vinculada que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores e o Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS que está em sua 5º versão.

Os dois manuais foram atualizados para abranger as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467), inclusive com novos parâmetros e definições a serem usados nos Contratos de Trabalho Intermitentes.

Confira na íntegra o conteúdo dos referidos Manuais:
Manual Orientação Empregador Arrecadação v.5
Manual Pagamento FGTS 13.11.2017

Para mais detalhes sobre o tema acesse:
SEFIP e GRRF Sofrem Ajustes Para Contemplar Novidades da Reforma Trabalhista


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SEFIP e GRRF Sofrem Ajustes Para Contemplar Novidades da Reforma Trabalhista

A Caixa Econômica Federal encaminhou comunicado com orientações sobre os novos procedimentos para cálculo do FGTS e envio da SEFIP. Destacamos abaixo os principais pontos de atenção:

Contrato de Trabalho Intermitente

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente, será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado.

Extinção do Trabalho por Acordo entre as Partes

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Neste caso serão devidas o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS na proporção de 50% do valor normal.

Esta nova forma de rescisão será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo. A extinção do contrato por acordo permite ainda a movimentação de 80% do saldo de FGTS do trabalhador.

Alterações nos Programas da Caixa

A Caixa informou que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incluído novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes. Dessa forma não será necessário o desenvolvimento de novos leiautes para estes aplicativos. Isto vai de encontro a convergência das informações trabalhistas por meio do eSocial, que irá integrar já a partir de Janeiro de 2018 as informações referentes a folha de pagamento das empresas.

Novidades Futuras

Nos próximos dias serão disponibilizados pela Caixa:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

Nota: Com informações da Gerência Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal

Para acompanhar estas e todas as demais novidades advindas com a Reforma Trabalhista e o eSocial, sugerimos que nossos leitores se cadastrem gratuitamente para receber nosso Boletim de Informações Trabalhistas diretamente no seu e-mail.


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Caixa divulga nova versão do Manual de Orientações Regularidade do Empregador FGTS

A Caixa Econômica Federal através do Circular Caixa n° 763, divulgou hoje a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

No manual constam todos os detalhes referentes a regularização, apuração, recolhimento e prazos para pagamento do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço.

O documento está disponível para acesso no site da Caixa, na opção Downloads >> FGTS Manuais Operacionais.

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