Perguntas e Respostas – Cadastro NIS – Em Lote

O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.

A partir de 01/11/2014, o cadastramento de trabalhadores será efetuado somente pela internet ou em lote, pelo Conectividade Social.

1. O que é?

Envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, para cadastramento do trabalhador em lote.

Após dois dias úteis do recebimento do arquivo, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno no próprio Conectividade Social.

2. A quem se destina?

O Cadastro NIS é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que se equiparam a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS), o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.

3. Como obter acesso?

Para acessar o Conectividade Social, é imprescindível que a empresa possua Certificado Digital padrão ICP-Brasil.

Para mais informações, acesse http://www.certificado.caixa.gov.br.

Caso a empresa já possua acesso ao pacote básico de operações, a opção “Envio de arquivo Cadastro NIS” aparecerá automaticamente.

Nos casos de certificado digital de Pessoa Física, uma nova outorga deverá ser dada pela Pessoa Jurídica para que a opção “Envio de Arquivo Cadastro NIS” seja visualizada. Essa outorga se dá no próprio Conectividade Social.

4. Como enviar?

As instruções para construção do arquivo de localização e atribuição de NIS podem ser capturadas em  ‘Documentos para download’, arquivo Layout padrão empresa.

As instruções para envio de arquivo para localização e atribuição do NIS podem ser capturadas em ‘Documentos para download’, arquivo ENVIAR_ARQUIVO_CNS.doc.

Fonte: CAIXA.

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SEFIP – Windows 8 e 8.1

A CAIXA informa que está disponível a adaptação do aplicativo SEFIP para usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1.

Trata-se da versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – versão 8.4 de 22/03/2012.

Por se tratar de adaptação para os usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1, para os usuários dos demais sistemas operacionais e versões do Windows não há necessidade de atualização do aplicativo SEFIP.

Para atualizar o aplicativo SEFIP acessar o endereço www.caixa.gov.br, clicar na área de DOWNLOADS, em seguida selecionar a opção FGTS e clicar em “SEFIP/GRF”, arquivo SETUPSEFIPV8_4.EXE.

Fonte: CAIXA – Conectividade ICP – 01.09.2014.

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Caixa Facilita Recolhimento de FGTS Dos Trabalhadores Domésticos

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, para os empregadores domésticos, um novo serviço eletrônico de geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), o GRF Web Doméstico. A ferramenta vai facilitar os procedimentos para recolhimento do Fundo a trabalhadores domésticos que, agora, pode ser feito pela internet.

No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados cadastrais dos trabalhadores. O documento já sai com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal disponível pela rede bancária.

Acesso

O acesso ao novo serviço pode ser realizado pelo endereço www.esocial.gov.br, bastando selecionar a opção Guia FGTS, disponível no lado esquerda da página.

O novo portal calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras. Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próxima guias mensais com a simples inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados demonstrados pelo aplicativo.

Para orientar os empregadores domésticos, quanto à melhor navegação e preenchimento dos dados do novo serviço, a CAIXA elaborou e disponibilizou uma cartilha eletrônica no site www.caixa.gov.br , opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico).

Nessa cartilha (tutorial), foram inseridas, inclusive, informações de como o empregador doméstico pode obter uma inscrição CEI.

A Emenda Constitucional 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS, pelo empregador doméstico, continua facultativo.

Fonte: CAIXA – 30/01/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Novos Procedimentos Para Movimentação das Contas Vinculadas do FGTS

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulga a Circular  599/2012, disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

Clique aqui e leia a Circular na íntegra.

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