Ponto Eletrônico – utilização obrigatória é a partir de 1º de Março/11

A  Portaria MTE 1.510/2009, estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria.

O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP trouxe novas exigências aos equipamentos de registro eletrônico, o que gerou a necessidade da troca de 100% dos equipamentos utilizados até então.

Com as novas exigências as empresas se obrigaram a agilizar o processo da troca dos equipamentos, o que gerou uma demanda além da capacidade no atendimento apresentada pelos fornecedores.

Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento.

Isto porque em caso de fiscalização já a partir de agosto/10, as empresas que fossem flagradas se utilizando de equipamento diverso do especificado pela portaria, poderiam ser multadas pelo MTE, sem, contudo, serem culpadas pelo não cumprimento da norma, já que não há equipamentos disponíveis no mercado que atendam toda a demanda.

Outro fator determinante para a prorrogação foram as decisões favoráveis às empresas que impetraram Mandados de Segurança junto à Justiça do Trabalho para que o MTE fosse impedido de multá-las,  caso não estivessem cumprindo o determinado pela Portaria MTE 1.510/2009.

Tudo porque a exigência pelo MTE de um equipamento imune à manipulação de marcações parece ser contrário a obrigatoriedade da impressão do registro, o que, além de onerar demasiadamente as empresas pelo custo com papel, não pode prosperar o capricho de se ter um comprovante por poucos dias em detrimento da preservação do meio ambiente, dado o volume de árvores que serão sacrificadas.

Dada tamanha controvérsia sobre o assunto há rumores de que, até o prazo definitivo determinado pela Portaria MTE 1.987/2010, ainda haja manifestação por parte do Ministério do Trabalho em flexibilizar a utilização do novo sistema, ou seja, as partes (empregados e empregadores) negociariam, entre si, a utilização ou não do novo equipamento.

Como não se tem nada de concreto, por ora mantêm-se o prazo de 1º de março como o marco de implantação do novo ponto eletrônico e a exigência, das empresas, em cumprir o determinado, sob pena de multa em caso de fiscalização.

Novo Ponto Eletrônico – Empresas devem se adequar até 1º de março de 2011

O prazo para as novas exigências estabelecidas pela Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 quanto ao novo equipamento de controle de ponto eletrônico, que entraria em vigor a partir de agosto/2010, foi alterado pela Portaria MTE 1.987/2010, passando a valer a partir de 1º de março de 2011.

A diferença na nova normatização está nas exigências estabelecidas pela portaria, as quais provocarão a necessidade de troca em praticamente 100% (cem por cento) dos equipamentos utilizados atualmente, já que os relógios hoje utilizados no mercado não atendem às novas regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Um dos grandes entraves mencionado pelas empresas, além do próprio custo do equipamento, é o custo acessório de impressão de cada marcação de ponto.

É que pelas regras da nova portaria todo equipamento é obrigado a dispor de mecanismo impressor, permitindo a impressão das marcações efetuadas, as quais devem ter durabilidade de, pelo menos, 05 anos.

Os principais motivos desta nova medida são a preservação da veracidade das marcações e a inibição das adulterações de dados nos casos de processo trabalhista, situações estas que dificilmente se consegue com os atuais meios utilizados nos controles de jornada.

É preciso distinguir o equipamento coletor (SREP) das marcações com o sistema gestor do controle de jornada. Enquanto aquele é utilizado para registrar fidedignamente as marcações (entrada, intervalo e saída) realizadas pelos empregados este serve para apontar eletronicamente as ocorrências como faltas, atrasos, horas extras, compensações de banco de horas, entre outras.

Assim, o que não pode (e que poderia ocorrer até então) é que a empresa altere, por meio do sistema gestor, as marcações coletadas do SREP. Uma vez realizada a marcação no SREP, esta deverá ser mantida e o que dela originar é que caberá ao sistema gestor a administração.

Portanto, destacamos que o novo sistema não deve interferir na administração da empresa, ou seja, a flexibilização de jornadas, a compensação de horas, a adoção do sistema de banco de horas como forma de gestão, continua podendo ser adotadas e passíveis de parametrização pelo sistema gestor das jornadas realizadas.

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Empregado acidentado permanece na empresa e ainda bate o cartão ponto

O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve liminar da Justiça do Trabalho contra uma empresa petrolífera (região metropolitana de Curitiba) e um  consórcio  por não afastar do trabalho empregados acidentados ou doentes.

De acordo com a procuradora Eliane Lucina, o trabalhador acidentado permanece no departamento médico da empresa e bate cartão-ponto normalmente, conduta confirmada por representantes da empresa. “Tal conduta contraria a legislação e acarreta prejuízos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores, que deixam de obter benefícios como auxílio-doença e estabilidade de 12 meses no retorno de afastamento após o acidente”, explica.

As investigações demonstraram que entre 2008 e 2010 apenas ocorreram afastamentos em casos de acidentes de trajetos e nenhum por acidente típico na empresa. Também foram constatadas restrições ao trabalho dos médicos em relação a afastamentos dos empregados.

Segundo a procuradora, a insistência em não afastar os trabalhadores deve-se à fixação de metas pela empresa para renovação dos contratos bem como instituição de bônus financeiro. “Quanto menos acidentes com afastamento, melhor para a empresa contratada, que terá seus ganhos aumentados e ainda a possibilidade de renovação contratual, e melhor ainda para a refinaria, que exibirá certificação de que possui baixos índices de acidentes com afastamento e garantirá vantajosos contratos com empresas estrangeiras”, ressalta Lucina.

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa e o consórcio não mantenham ou permitam que os trabalhadores, acidentados ou doentes, realizem quaisquer atividades dentro de suas unidades ou que permaneçam em suas dependências até que recuperem a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, a Justiça fixou multa de R$ 50 mil por dia às empresas.

As empresas têm prazo de 15 dias, a partir da intimação, para apresentar defesa.

Notícias Trabalhistas 25.08.2010

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 1.987/2010 – Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto na Portaria MTE 1.510/2009.

 

REGISTRO SINDICAL
Portaria MTE 2.003/2010 – Aprova o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2010
Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória foi Prorrogada para Março/2011

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Ex-empregada indenizará empresa por litigância de má-fé
CLT estabelece que contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Departamento Pessoal Modelo
CLT Atualizada e Anotada

Ponto Eletrônico – Utilização obrigatória foi prorrogada para mar/2011

A  Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizam o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria.

O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP, trouxe novas exigências aos equipamentos de registro eletrônico, o que gerou a necessidade da troca de 100% dos equipamentos utilizados até então.

Com as novas exigências, as empresas se obrigaram a correr para proceder a troca dos equipamentos, o que gerou uma demanda além da capacidade no atendimento apresentada pelos fornecedores.

Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento.

Isto porque em caso de fiscalização já a partir de agosto/10, as empresas que fossem flagradas se utilizando de equipamento diverso do especificado pela nova norma, poderiam ser multadas pelo MTE, sem, contudo, serem culpadas pelo não cumprimento da norma, já que não há equipamentos disponíveis no mercado que atendam toda a demanda.

Portanto, ainda há mais 6 meses para que as empresas possam adquirir o novo SREP de forma que, a partir de mar/2011, estejam prontas para realizar o controle da jornada de acordo com as especificações da Portaria 1.510/2009.