Notícias Trabalhistas 25.08.2010

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 1.987/2010 – Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto na Portaria MTE 1.510/2009.

 

REGISTRO SINDICAL
Portaria MTE 2.003/2010 – Aprova o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2010
Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória foi Prorrogada para Março/2011

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Ex-empregada indenizará empresa por litigância de má-fé
CLT estabelece que contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Departamento Pessoal Modelo
CLT Atualizada e Anotada

Ponto Eletrônico – Utilização obrigatória foi prorrogada para mar/2011

A  Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizam o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria.

O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP, trouxe novas exigências aos equipamentos de registro eletrônico, o que gerou a necessidade da troca de 100% dos equipamentos utilizados até então.

Com as novas exigências, as empresas se obrigaram a correr para proceder a troca dos equipamentos, o que gerou uma demanda além da capacidade no atendimento apresentada pelos fornecedores.

Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento.

Isto porque em caso de fiscalização já a partir de agosto/10, as empresas que fossem flagradas se utilizando de equipamento diverso do especificado pela nova norma, poderiam ser multadas pelo MTE, sem, contudo, serem culpadas pelo não cumprimento da norma, já que não há equipamentos disponíveis no mercado que atendam toda a demanda.

Portanto, ainda há mais 6 meses para que as empresas possam adquirir o novo SREP de forma que, a partir de mar/2011, estejam prontas para realizar o controle da jornada de acordo com as especificações da Portaria 1.510/2009.

Novo ponto eletrônico – pequenas e médias empresas estranguladas pela exigência!

A celeuma em torno das novas exigências estabelecidas pela Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 tem se alastrado e gerado insatisfações para as pequenas e grandes empresas, para as entidades representativas das categorias profissionais e até para os fabricantes dos equipamentos.

Em meio a tudo isso estão as pequenas e médias empresas que muitas vezes já sofrem para se manter no mercado, já que devem competir com concorrentes gigantes que possuem capacidade estrutural e financeira milhares de vezes maiores. Neste sentido, todo esforço na contenção de gastos deve ser feito a fim de buscar alternativas para o crescimento.

Considerando, pela média de mercado, que um novo equipamento custe de R$ 3 mil a R$ 4 mil e que a multa pelo descumprimento da norma varia entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e da reincidência, a pequena e média empresa se vê num “beco sem saída”, pois cumprindo ou não a norma, a “mordida” no orçamento irá ocorrer de qualquer forma.

Estabelecer critérios (como compensar parte dos impostos a recolher) para a compra do novo equipamento seria uma medida que poderia, por exemplo, ajudar as pequenas e médias empresas a se adequarem à Portaria MTE 1.510/2009, sem ter que dispor de imediato, do custo total para aquisição dos novos relógios.

Resta aos pequenos e médios empresários unirem-se e reivindicarem com maior intensidade, junto às entidades de classe, aos políticos e ao próprio Ministério do Trabalho, mais consideração com suas atividades econômicas, maior respeito pelo empreendedorismo e menos pressão sobre seu dia-a-dia, de forma a não estrangular a iniciativa privada com exigências descabidas e permitir um ambiente de facilidade para a geração de emprego e a renda.

Se o governo federal continuar interferindo nos pequenos e médios negócios, com exigências desproporcionais à capacidade das mesmas, estará na contramão da boa política de incentivar a livre iniciativa, condições para o pleno emprego e a distribuição de renda.

Clique aqui e veja a íntegra do presente artigo.

Notícias Trabalhistas 28.07.2010

TST
TST – ATO SEJUD GP 334/2010 – Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Decreto 7.237/2010 – Regulamenta a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre as entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Instrução Normativa MTE 85/2010 – Disciplina a fiscalização do SREP e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.
Portaria SIT/DSST 189/2010 – Adequa o Anexo II da Portaria nº 121/09 – Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.288/2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial e altera as Leis 7.716/1989, 9.029/1995, 7.347/1985 e 10.778/2003.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2010

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não gera multa para empresa
Rescisão indireta e pedido de demissão são incompatíveis
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS TRABALHISTAS
Supermercado se Compromete a Prevenir Doenças Laborais em seu Ambiente de Trabalho

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Jornada de Trabalho durante os Jogos da Copa do Mundo

Na legislação trabalhista não há nenhuma previsão legal que assegure aos empregados o direito de paralisarem suas atividades profissionais durante o período de transmissão dos jogos da copa, ainda que os empregados o façam no próprio ambiente de trabalho.

A empresa deve se cuidar com a isonomia no tratamento aos empregados, pois deixar um empregado trabalhando e liberar os demais para assistir aos jogos sem que haja necessidade na manutenção dos serviços, ou seja, com o único intuito de aplicar-lhe um “castigo”, pode caracterizar abuso no poder diretivo.

Veja maiores detalhes no tópico Jornada de Trabalho – Folga Durante os Jogos da Copa do Mundo.