Olho Aberto – Senão sua Restituição de IRF Pode ir Para Outra Conta Bancária

A internet é usada por muitos golpistas que se aproveitam de pessoas desatentas, que desconhecem as artimanhas utilizadas na troca de mensagens e ainda de pessoas iniciantes que não têm muita intimidade com a tecnologia da comunicação.

Não é de hoje que isto acontece, mas em tempos de declaração de imposto de renda inúmeros e-mails são “despejados” para diversos destinatários, sem a preocupação de saber se quem está recebendo é detentor do direito a restituição de imposto de renda ou, até mesmo, se fez ou não declaração.

Clique aqui e veja alguns dos truques utilizados pelos golpistas para obter dados sigilosos como senhas bancárias, documentos pessoais como RG e CPF, declarações de imposto de renda, aplicações em instituições financeiras entre outras.

Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho

Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal.

O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.

Clique aqui e obtenha mais detalhes.

Fonte: Conectividade Social ICP – 11/05/2012

O Prazo para Entrega da Declaração de IRPF Vence Hoje 30.04.2012

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2012, sem multa, termina hoje segunda feira – 30/04/2012.

Embora a Receita Federal tenha alertado sobre os riscos para quem deixou a declaração para o último dia tais como “travamento no envio”, problemas com o provedor do site pelo volume de acessos simultâneos, falha de comunicação entre outros, o fato é que para quem não o fez, o risco é inevitável.

Assim, melhor se apressar para não ter que embarcar no “último voo”. O prazo termina hoje às 23h59mim59s (horário de Brasília).

Clique aqui e saiba quem está obrigado a fazer a declaração e aproveite para sanar as principais dúvidas.

DIRF/2012 – Prazo de Entrega Encerra em 2 Dias

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A Dirf/2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativos a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (de acordo com disposto no art. 1º daInstrução Normativa RFB 969/2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público).

Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011, concomitantemente com a Instrução Normativa RFB 1.227/2011, que aprovou o programa gerador da Dirf 2012, estabelece as regras, orientações e obrigatoriedade da entrega da DIRF/2011 por partes das pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Saem as Regras para a Declaração do IR de 2012

Através da Instrução Normativa RFB 1.246/2012, foram divulgadas as regras da DIRPF para 2012, referente ao ano-calendário de 2011.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:

I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet; e

II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Clique aqui e saiba quem está obrigado a apresentar a Declaração.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.