Certificado Digital – um Entrave ou a Praticidade e Agilidade que Buscamos em Nossas Atividades?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.

certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.

Significa dizer que uma empresa (A) sediada em Porto Alegre (RS) pode contratar ou ser contratada por uma empresa (B) sediada em Boa Vista (RR) sem que, contudo, seus representantes necessitem se deslocaraproximadamente 5.230 km. Ou seja, basta que ambas as empresas, após estabelecerem as cláusulas do contrato por e-mail, o assine digitalmente por meio do Certificado Digital. Uma vez assinado, as cláusulas estabelecidas terão as mesmas validade como se estivessem sido assinadas pessoalmente.

Para entender melhor a estrutura da ICP-Brasil, bem como conhecer das entidades certificadoras ou Autoridades Certificadoras (ACs), clique aqui.

RAIS/2012 – Declaração só Será Aceita Mediante Certificado Digital – Saiba em Que Condições!

A partir de 2012 haverá uma grande novidade na declaração da RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo os estabelecimentos que tiverem 250 vínculos empregatícios ou mais. Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte:  MTE/RAIS – Nov/2011

Notícias Trabalhistas 24.08.2011

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 95/2011 – Altera dispositivos das Resoluções Normativas 45/2000 e 62/2004, que tratam da concessão de visto permanente para estrangeiros administradores, gerentes, diretores ou executivos, com poderes de gestão, de sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico e aposentados.

 

 

 

 

 

 

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CNES terá nova certificação digital

O novo sistema de certificação digital do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), batizado de CNES Novo – Certificação Digital. O produto visa conferir mais segurança no encaminhamento de solicitações das entidades sindicais, via Internet.

Desde 15.04.2011 as entidades sindicais já têm a opção pela utilização da Certificação Digital para efetuar Pedido de Registro (SC), Atualização Sindical (SC) ou Atualização de Dados Perene (SD), no referido Cadastro.

Segundo informações da Secretaria de Relações do Trabalho, o sistema vai funcionar da seguinte forma: a entidade sindical deve escolher uma Autoridade Certificadora para adquirir o seu e-CNPJ ou e-CPF – A relação das Autoridades Certificadoras pode ser obtida no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação http://www.iti.gov.br/ – entre as quais constam a Receita Federal, Autoridade Certificadora da Presidencia da República, (ACPR), entre outras.

Depois, para a emissão do Certificado Digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação inicial e apresentar os documentos necessários, os quais são: Estatuto social da entidade em vigor e devidamente registrado prova de inscrição no CNPJ e documentos dos representantes legais da entidade: RG, CPF, comprovação de endereço e foto 3×4.

O principal ganho com o CNES Novo é que “optando pela CF a entidade sindical terá absoluta segurança nas transações realizadas no CNES”.

Uma vez que a entidade sindical acesse o CNES Novo, com a CD, seja para elaborar uma “SC”, “SR” ou “SD”, e a Certificação Digital for validada, os acessos subseqüentes só poderão ser feitos desta forma, ou seja, com CD e não mais da forma anterior, quando não havia essa possibilidade.