INSS Impõe Novas Condições Para Comprovação de Vida Pelos Beneficiários

O INSS publicou a Resolução INSS 677/2019, alterando as condições para comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

Esta nova resolução visa atender aos preceitos contidos na Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, assim como na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

A nova resolução alterou a Resolução INSS 141/2011, a qual já estabelecia que estão obrigados à comprovação de vida os recebedores de benefícios do INSS pagos nas seguintes modalidades:

  • Cartão magnético;
  • Conta-corrente; e
  • Conta-poupança.

A nova resolução acrescentou que:

  • A prova de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira pagadora do benefício;

  • A prova de vida e a renovação de senha poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício;
  • A instituição financeira deverá transmitir ao INSS os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante do Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios;
  • Os beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora, devendo ser previamente agendados na Central 135, Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

Beneficiários com Dificuldades de Locomoção

A nova resolução dispõe ainda que para os beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos, que recebam benefícios, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Para estes beneficiários o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado por interessado, perante a Agência da Previdência Social, com comprovação da dificuldade de locomoção por atestado médico ou declaração emitida pelo hospital, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Os serviços dispostos para estes beneficiários deverão ser previamente agendados na Central 135, Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

Nota:  O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.

A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal.

Fonte: Resolução INSS 677/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Segurados Têm Até o dia 28 de fevereiro de 2018 Para Realizar a Comprovação de Vida

Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até janeiro de 2018, 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.

A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande número de beneficiários que ainda não realizou o procedimento o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social.

A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:

1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por  que?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e  realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível  na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

10)  Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.

11)  Quantidade de beneficiários que ainda não realizaram a comprovação de vida/renovação da senha, por Estado:

comprovacao-vida-2018

Fonte: Assessoria de Comunicação INSS – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Notícias Trabalhistas 29.01.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório SIT 14/2014 – Aprova o precedente administrativo nº 103 que trata dos embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT.

Portaria SIT 416/2014 – Institui o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – GETRAC.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 381/2014 – Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2014

Perguntas e Respostas – Como e Quem Deve Declarar a RAIS 2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

São cabíveis honorários independentemente da assistência jurídica sindical

Ex-sócio é executado judicialmente por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

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