Comunicado CEF: CNS ICP

Informamos que foi implantado no CNS ICP, ajuste que permite o acesso de usuários Pessoa Física com prerrogativas de Pessoa Jurídica ao canal, ou seja, os usuários PF terão acesso aos serviços disponibilizados aos usuários PJ.

Esta alteração visa a adequação do CNS ICP para utilização pelos empregadores domésticos na realização de consultas, solicitações e prestação de informações à CAIXA.

Desta forma, quando do acesso pelo usuário PF, é apresentada diretamente a tela de funcionalidades do canal.

Ressaltamos que os usuários PF que possuem outorga/substabelecimento recebidos de terceiros, podem acessar o canal em nome destes por meio da funcionalidade “Acessar Empresa Outorgante”, bastando informar o seu CNPJ/CEI/CPF.

Caixa Econômica Federal – 15.09.2015

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Seguro Desemprego e Comunicação de Dispensa – Obrigatoriedade de Preenchimento na Web

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil.

Base: Resolução CODEFAT 736/2014 – DOU de 10.10.2014.

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