GFIP – Compensação de Valores Retidos

O fato de a empresa não efetuar a compensação do saldo remanescente da retenção sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços sofrida no mês anterior não significa que as informações por ela prestadas na GFIP/SEFIP, em tal competência, tenham sido realizadas incorretamente ou indevidamente, a ensejar a retificação das informações prestadas.

Nesse caso, o valor correspondente a esse saldo, desde que ainda não prescrito, e que os valores que foram retidos tenham sido devidamente informados na GFIP relativa ao mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo da prestação de serviços, poderá ser compensado com as contribuições previdenciárias nas competências correntes da empresa.

Base: Solução de Consulta Cosit 361/2017.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Novo Programa de Parcelamento Federal Inclui Débitos Previdenciários

O novo Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, criado pela Medida Provisória 783/2017, permite o parcelamento de débitos em até 180 meses com descontos que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas, dependendo da modalidade de parcelamento que for escolhida pelo contribuinte.

Estão inclusos os débitos de natureza tributária e não tributária administrados pela Receita Federal, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo dívidas provenientes das contribuições previdenciárias como as incidentes sobre a folha de pagamentos ou sobre a receita bruta, bem como as contribuições dos empregadores domésticos e produtores rurais.

Os interessados em aderir ao PERT devem ficar atentos pois o prazo de adesão é curto. O requerimento poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017.

Para mais detalhes sobre as modalidades de parcelamentos disponíveis, acesse o link:

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

Novo Portal do INSS é Lançado

O Portal Meu INSS oferece serviços online de consulta e emissão de extratos e declarações por meio do site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS – Central de Serviços que está disponível na Google Play para dispositivos Android.

Os segurados e beneficiários acessam e acompanham todas as informações constantes no seu Cadastro Nacional Informações Sociais – CNIS, relativas a sua vida laborativa, como dados sobre vínculos de empregos, empregadores, remunerações e contribuições previdenciárias.

Também estão disponíveis emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29.

Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de agendar atendimento para requerer benefício/serviço previdenciário ou assistencial.

Para acessar o portal Meu INSS é preciso realizar cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para conferir a identidade do usuário. Em caso de dúvida poderá ligar na Central de Atendimento INSS 135.

Fonte: Portal do eSocial

Estão Mantidas Novas Alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Com a publicação do Ato do Congresso Nacional n° 28/2017 que prorroga por mais 60 dias a Medida Provisória 77/2017, estão mantidas as atuais alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

As alíquotas estão fixadas da seguinte forma:

  • 2% (dois por cento), para as empresas identificadas nos incisos III, V e VI do caput do art. 7º da Lei 12.546/2011.
  • 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as empresas identificadas nos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei 12.546/2011.

Vale lembrar que desde 2015 há a possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Sendo assim cabe a empresa escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

Desoneração da Folha de Pagamento

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

Receita Federal Permitirá Pagamento de Débitos Previdenciários em até 200 parcelas

Um novo Parcelamento de Débitos Previdenciários foi criado através da Medida Provisória 778/2017, e abrange dívidas de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas.

O prazo limite para adesão é curto e será encerrado dia 31 de julho de 2017.

Ainda não é possível aderir de imediato ao novo parcelamento, pois será necessário a regulamentação pela RFB e a PGFN que deverá estar pronta no prazo de até 30 dias, contado a partir do dia 17 de maio de 2017.

Estarão abrangidos neste parcelamento os débitos relativos às contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e os de contribuições dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição bem como débitos débitos relativos ao descumprimento de obrigações acessórias, desde que administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além da possibilidade de parcelamento dos débitos em 200 parcelas, haverá deduções nas multas e juros de mora, ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Nota: não confundir este novo parcelamento com o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017. Neste último, os débitos tributários ou não tributários de contribuintes, vencidos até 30 de novembro de 2016, poderão ser quitados ou parcelados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para adesão se encerrará em 31.05.2017.

Prevenção de Riscos Trabalhistas

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!