Com a publicação do Ato do Congresso Nacional n° 28/2017 que prorroga por mais 60 dias a Medida Provisória 77/2017, estão mantidas as atuais alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
As alíquotas estão fixadas da seguinte forma:
- 2% (dois por cento), para as empresas identificadas nos incisos III, V e VI do caput do art. 7º da Lei 12.546/2011.
- 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as empresas identificadas nos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei 12.546/2011.
Vale lembrar que desde 2015 há a possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Sendo assim cabe a empresa escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).
Desoneração da Folha de Pagamento