Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.04.2012

Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados no Guia Trabalhista.

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.

Clique aqui e saiba dos procedimentos do desconto no caso dos empregados afastados, aposentados e admitidos durante o ano.

Notícias Trabalhistas 21.03.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Decreto 7.702/2012 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
Resolução INSS 185/2012 – Dispõe sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.

 

PISO SALARIAL ESTADUAL
Lei Complementar SC 566/2012 – Divulga os pisos salariais para os trabalhadores de Santa Catarina para 2.012.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução Normativa CFA 419/2012 – Dispõe sobre a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração.

 

GUIA TRABALHISTA
Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Nova Lei do Aviso Prévio
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração
Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

 

GESTÃO DE RH
Reuniões Mal Conduzidas Podem Levar Empresas a “Andar Para Trás”

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado doméstico não faz jus a estabilidade provisória
Empregador é responsável pelos salários de empregado afastado pela Previdência
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Aposentadoria Rural só Pode ser Concedida Após Comprovação de Trabalho no Campo

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Se Não dá Para Mudar o Começo só Mesmo “Sacaneando” Para Mudar o Final!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS
MicroEmpreendedor Individual – MEI

Notícias Trabalhistas 14.03.2012

TST
Resolução TST 180/2012 – Atualiza a Instrução Normativa 3/1993 que trata da expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação em fase definitiva ou provisória de execução.

 

RAIS 2012 – PRORROGAÇÃO
Portaria MTE 401/2012 – Prorroga o prazo de entrega da declaração da RAIS/2012 (Ano-Base 2011) para até 23/03/2012.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MEC 185/2012 – Fixa diretrizes para execução da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, nos termos da Lei 12.513/2011, e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/12
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego

 

GESTÃO DE RH
Pagamento das Verbas Rescisórias no Falecimento do Empregado
Estilo de Comunicação em Recursos Humanos

 

JULGADOS TRABALHISTAS
TST admite recurso por contrariedade a súmula vinculante do STF
Trabalhador que não voltou ao trabalho após reintegração deferida é condenado por má-fé
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Prazo de Entrega da RAIS 2012 (Ano-base 2011) é Prorrogado até 23 de Março

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Atividade Urbana Intercalada não Impede a Concessão de Benefício a Trabalhador Rural

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Siglas e Expressões Que Fizeram História

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos Comerciais

Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais Vence Quarta-feira 29.02.2012

O Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos , de acordo com a tabela da respectiva categoria profissional, vence em 29.02.2012.

O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo, inclusive quando for espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária.

Tenha acesso a algumas tabelas de categorias profissionais diferenciadas e saiba como preencher a GRCSU acessando o tópico Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais do Guia Trabalhista.