Notícias Trabalhistas 08.02.2012

TST
TST Aprova Quatro Novas Súmulas

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei – DF 4.750/2012 – Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

 

GUIA TRABALHISTA
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Comprovante Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 29/02/12
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 29/02/12

 

GESTÃO DE RH
Confederação da Indústria Questiona Exigência de Certidão Negativa de Débito Trabalhista
Carnaval – É ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Despedida por justa causa educadora que maltratou criança
Não precisa de atestado do INSS em doença ocupacional para reclamatória trabalhista
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Horário de Verão Termina em 26/Fev
CNDT – Perguntas e Respostas

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Você Está Preparado Para Vencer?
O Melhor Ainda Está Para Ser Feito!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Terceirização com Segurança

Contribuição sindical – Empregados e Empregadores – vence amanhã 31.01.2012

O recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Assim, a contribuição sindical descontada dos empregados admitidos em dezembro/11 deve ser recolhida até 31/01/2012. Na inexistência de um sindicato representativo, o recolhimento será feito à federação correspondente à respectiva categoria profissional (art. 591 da CLT).

Contribuição Sindical Patronal – As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal, consoante o art. 149 da Constituição Federal.

Além dos empregadores em relação a contribuição sindical patronal, tal obrigação é devida também pelos autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o percentual devido será creditado em favor da Federação correspondente à referida categoria profissional.

GRCSU – A partir de Janeiro de 2006, o MTE por meio da Portaria MTE 488/05, aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical.

Para preencher a guia, basta conectar-se à internet e acessar o preenchimento on line da GRCSU da Caixa.

As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas e saiba como calcular e recolher os respectivos valores, bem como conheça as obrigações sobre o assunto das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Notícias Trabalhistas 25.01.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.594/2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
Portaria – MTE 112/12 – Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação das multas de valor variável previstas na legislação trabalhista.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei 12.591/2012 – Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
Lei 12.592/2012 – Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Resolução CAU/BR 10/2012 – Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
DIRF 2012 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2012
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2012
O Sobreaviso e os Meios “Virtuais” de Controle do Trabalhador

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que fez acordo não ganha indenização por ofensa em audiência
Caseiro de chácara não obtém vínculo empregatício como trabalhador rural
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Você Quer ser Chefe ou Líder?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.12.2011

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, considerando que o calendário do Banco Central estabelece que o último dia útil do ano não há expediente bancário, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/11 vence hoje, 29/12/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.11.2011

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de outubro/11 vence hoje, 30/11/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.