Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.05.2011

A Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 29 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

É devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A nova guia – GRCSU, é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

Nota: Teoricamente não haveria esta obrigação em maio, já que todos os empregados admitidos em abril só terão descontados a contribuição no mês seguinte ao de admissão (maio) e o consequente recolhimento no mês posterior ao desconto, portanto, no mês de junho. No entanto, se por equívoco a empresa deixou de descontar a contribuição (de algum empregado) em março e o fez em abril, o recolhimento deverá ser feito no mês de maio.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

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Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.04.2011

Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 29 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A nova guia – GRCSU, é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Notícias Trabalhistas 16.03.2011

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MP 26/2011 – Dispõe sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

REGISTRO SINDICAL
Portaria MTE 420/2011 – Dispõe sobre a inclusão no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, as entidades sindicais rurais de trabalhadores, portadoras de cartas sindicais emitidas sob a égide da Portaria 346/1963.

 

 

 

 

 

RAIS, DIRF e Contribuição Sindical dos Autônomos vencem hoje 28.02.2011

A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deve ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 28 de fevereiro de 2011 (prazo fixado pela Instrução Normativa SRF 1.118/2010).

O prazo de entrega da RAIS foi fixado pela  Portaria MTE 10/2011 é de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011.

O Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos , de acordo com a tabela da respectiva categoria profissional, vence em 28.02.2011. Tenha acesso a algumas tabelas de categorias profissionais diferenciadas e saiba como preencher a GRCSU acessando o tópico Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais do Guia Trabalhista.

Notícias Trabalhistas 09.02.2011

RAIS 2011
Portaria MTE 228/2011 – Dispõe sobre a prorrogação da entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 para os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes.

  

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Instrução Normativa RFB 1.127/2011 – Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010.

 

IRPF 2011
Instrução Normativa RFB 1.126/2011 – Aprova o programa para preenchimento da DIRPF 2011.