Contribuição sindical dos empregados vence hoje 31/08/10

A Contribuição Sindical é devida (sempre no mês de março de cada ano) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Os empregados que forem admitidos depois do mês de março sofrerão o desconto no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho.

O recolhimento da contribuição sindical devida pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior, deve ser feita até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto.

Lembrete: Envio da relação de empregados – Contribuição Sindical

Os empregadores devem encaminhar, até 15 dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional, a relação nominal dos empregados contribuintes às entidades sindicais de trabalhadores.

Veja mais informações na página Contribuição Sindical dos Empregados.

Desconto de Contribuição Sindical Obrigatória

Os empregadores devem descontar dos empregados no salário relativo ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Veja maiores detalhes em

Desconto de Contribuição Sindical dos Empregados