Previdência Social Parte para Cima dos Geradores de Benefícios

A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar também de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.

No entendimento do INSS, o que vem sendo corroborado com o entendimento jurisprudencial, se o benefício pago a qualquer segurado da Previdência foi decorrente da culpa da empresa, cabe a esta ressarcir a Autarquia naquilo que foi obrigada a pagar.

Com base na analogia ao disposto no art. 341 do Decreto 3.048/99 a Previdência Social vem “abrindo o leque” de opções para que este ressarcimento seja estendido além das empresas, ou seja, independentemente de quem tenha sido o gerador do benefício previdenciário, cabe a este indenizar o INSS.

Clique aqui e saiba porque as empresas ou pessoas físicas podem responder, inclusive, pelo ônus do pagamento dos benefícios.

Notícias Trabalhistas 20.06.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Instrução Normativa RFB 1.274/2012 – Torna sem efeito a IN RFB 1.270/2012, que estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).

 

NORMAS TRABALHISTAS
Resolução CONTRAN 405/2012 – Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A do CTB e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

 

GESTÃO DE RH
O Empregado Que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Empresas da Indústria da Construção

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Há efetivo abandono de emprego se não configurado motivo para justa causa patronal
Empresa que concedia duplo intervalo intrajornada é isenta do pagamento de horas extras
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Terceirização com Segurança
Horas Extras – Cálculos e Reflexos

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.06.2012

Vencem hoje (20.06.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de maio/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre afolha de pagamento de maio/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao mês de maio/2012 sobre a receita bruta para as seguintes empresas(conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011:

    – As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;

    – As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de maio/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Conheça a obra

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INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.06.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2012 vence hoje 15.06.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Notícias Trabalhistas 13.06.2012

GUIA TRABALHISTA
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

 

GESTÃO DE RH
Alerta: Competência 06/2012 Deverá ser Transmitida por Meio Conectividade Social ICP
Recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico Pode ser Mensal ou Trimestral
Homologação – Rescisão do Contrato de Trabalho

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Fotos Publicadas em Rede Social Provocam Demissão por Justa Causa
Negado Indenização a Trabalhadora Cujas Doenças não têm Relação com o Trabalho
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Pedidos de Benefícios Devem ser Primeiramente Solicitados via Administrativa no INSS
AGU Pede Aplicação do Prazo de 10 Anos Para Solicitar Revisão de Benefícios Previdenciários

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Hábitos Ruins no Trabalho e Como Lidar com Eles

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal