Prova Testemunhal Frágil Impossibilita Concessão de Benefício

A concessão do benefício de aposentadoria rural por idade depende, nos termos da Lei 8.213/1991, do preenchimento de alguns requisitos.

A condição de rurícola também pode ser atestada por qualquer documento que contenha fé pública, desde que tal fato seja confirmado, de forma clara e precisa, por prova testemunhal colhida pelo Juízo de origem.

Clique aqui e saiba porque o segurado teve o benefício negado.

EPI Eficaz Afasta o Direito a Tempo Especial para Concessão de Aposentadoria

No caso, um segurado pedia, em ação, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.  Pedia, ainda, que o período de trabalho como mecânico em diversas empresas fosse considerado como de serviço especial.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o período de trabalho exposto a agentes nocivos com o uso de equipamento de proteção individual eficaz não é considerado como tempo especial para concessão de benefício de aposentadoria.

Clique aqui e saiba qual a conclusão do laudo pericial.

Fonte: AGU – 22/05/2012

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.05.2012

Vencem hoje (18.05.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2012;
  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta para as seguintes empresas(conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011:

    – As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;

    – As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.

  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Conheça a obra

 Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 16.05.2012

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 317/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34.
Portaria SIT 318/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 18.

 

 

 

GUIA TRABALHISTA
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

 

 

GESTÃO DE RH
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
EPI – Não Basta Obedecer Critérios Técnicos é Preciso ser Confortável

 

 

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição Previdenciária não Incide Sobre os Primeiros 15 Dias de Afastamento
Deve ser Recolhido INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

 

 

NOTÍCIAS
Credores Trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação judicial – Procedimentos

 

 

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Imposto de Renda – Retificação da Declaração Antes da Fiscalização

 

 

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Auditoria e Controles na Terceirização

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.05.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência abril/2012 vence hoje 15.05.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.