Entre em Vigor Acordo Previdenciário Entre Brasil e Japão

A totalização do tempo de contribuição é o objeto principal do acordo, isto é, cidadãos que trabalham no Brasil e no Japão poderão somar os períodos de cobertura nos dois países para usufruírem dos benefícios previdenciários.

Os pagamentos serão realizados pelo Brasil e pelo Japão, na proporção que cabe a cada país, sempre na moeda nacional correspondente, considerando-se a residência atual do segurado. Serão considerados períodos de cobertura completados antes da entrada em vigor do acordo. A aplicação do acordo não resulta em qualquer redução do valor de benefício assegurado antes de sua vigência.

Clique aqui e saiba quais benefícios são previstos no acordo entre os países.

Fonte: MPS – 16/03/2012

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.03.2012

Vencem hoje (20.03.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de fevereiro/2012;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de fevereiro/2012. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em GPS. Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais) a partir da competência jan/2012.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2012 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.03.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência fevereiro/2012 vence hoje 15.03.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Além do Aumento da Contribuição do SAT Empresas Ainda Podem Sofrer Ações Regressivas

As empresas precisam ficar atentas quanto ao aumento da contribuição ao SAT/RAT em função dos índices de acidentalidade.

A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:

  • 1% se a atividade é de risco mínimo;
  • 2% se de risco médio; e
  • 3% se de risco grave.

Dependendo do índice de desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, a redução da contribuição poderá ser até 50% (cinquenta por cento) ou aumento em até 100% (cem por cento) da alíquota básica do RAT em que estiver enquadrado.

Isto significa que as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

Clique aqui e saiba porque as empresas estão sujeitas a ações regressivas propostas pela Previdência Social.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.02.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência janeiro/2012 vence hoje 15.02.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Aos que recolhem sobre o salário mínimo a base de cálculo deve ser o mínimo válido a partir de 2012, ou seja, R$ 622,00. Veja no link abaixo as formas de contribuição sobre o mínimo para a dona de casa e quais benefícios previdenciários a que tem direito.

Dona de Casa Pode Recolher INSS Para Ter Direito a Benefícios Previdenciários – Saiba Como!

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.