Notícias Trabalhistas 05.10.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Portaria PGF 815/2011 – Disciplina a aplicação da Portaria MF 435/2011, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

 

REGISTRO PONTO

Portaria MTE 1.979/2011 – Dispõe sobre a alteração do prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP para o dia 1º/01/2012.

 

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.196/2011 – Dispõe sobre a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da Contribuição Patronal sobre a Remuneração de Empregado Doméstico.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.959/2011 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do atual Termo de Rescisão para o empregador que incluiu seu  empregado doméstico no FGTS.

 

 

 

 

 

 

FAP – Índice de Frequencia, Gravidade e Custo, por Atividade Econômica para 2012

O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria Interministerial 579/2011, publicou os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.

Nos termos da Resolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Notícias Trabalhistas 21.09.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Ato Declaratório Executivo CODAC 71/2011 – Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Decreto 7.562/2011 – Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e o exercício das funções de regulação,  supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

Resolução CFB 121/2011 – Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Circular CEF 557/2011 – Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador relativo ao Parcelamento Especial dos Débitos em  Dívida Ativa das Contribuições Sociais referidas na Lei Complementar 110/2001.

 

 

 

 

 

 

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.09.2011

Vencem hoje (20.09.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de agosto/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de agosto/2011.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de agosto/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.09.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência agosto/2011 vence hoje 15.09.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Para gerar a GPS clique aqui e informe os dados necessários.