IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.07.2011

Vencem hoje (20.07.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  •  IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de junho/2011;
  •  GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de junho/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou  em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
  •  INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de junho/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  •  SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.07.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência junho/2011 vence hoje 15.07.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Notícias Trabalhistas 06.07.2011

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Instrução Normativa RFB 1.170/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988.

Lei 12.431/2011 – Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica.

 

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução CODEFAT 668/2011 – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012.

 

 

 

GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2011

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas
Empresa pagará multa se homologação da rescisão for realizada após o pagamento
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PAUSA PARA O CAFÉ
Empresa se Compromete a Adotar Medidas de Saúde e Segurança no Setor de Telemarketing
Objetivo das Cores no Local de Trabalho como Sinalização de Segurança

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Redução da Contribuição Previdenciária – Opção – Vantagens e Desvantagens
Cuidados do Empregado que Navega Pelas Redes Sociais Durante o Trabalho
Rescisão Complementar – Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças
Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?
Nem Todos os Trabalhadores Têm Direito ao Auxílio-Acidente

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

Nem Todos os Trabalhadores Têm Direito ao Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91 este benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Comprovado a redução da capacidade e tendo o segurado retornado ao trabalho, o referido auxílio será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

Consoante o disposto no art. 104 do RPS, bem como no art. 311 da IN INSS 45/2010, têm direito ao benefício o trabalhador:

  • empregado;
  • o trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Não recebem esse benefício:

Não dará ensejo ao benefício o caso:

I – que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e

II – de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

A renda mensal do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.

O salário de benefício do auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo.

Não há necessidade de requerer o auxílio-acidente. Quando do encerramento do auxílio-doença acidentário, a pericia médica do INSS reconhecerá o direito ao beneficio indenizatório se ficar caracterizada sequela irreversível.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

Por ter caráter de indenização, tal benefício pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social  exceto aposentadoria ou auxílio doença concedido em razão da mesma patologia que deu origem à sequela. Assim, essa modalidade de benefício, concedida para segurados que recebiam auxílio-doença acidentário, deixa de ser paga se o trabalhador se aposentar ou vier a falecer.

Para atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Auxílio Acidentário no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra Direito Previdenciário (abaixo) e tenha outras informações sobre este de outros benefícios previdenciários, exemplos práticos que demonstram o valor da renda mensal inicial, carência, beneficiários, início e cessação do benefício.

Manual Prático de Direito Previdenciário

Notícias Trabalhistas 29.06.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Solução de Consulta 59/2011 – Contribuições Sociais Previdenciárias – Aviso Prévio Indenizado.

Solução de Consulta 41/2011 – (7ª. Região Fiscal) – Simples Nacional – Serviço Instalação de Esquadrias – Retenção dos 11%.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Medida Provisória 536/2011 – Altera a Lei 6.932/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.