INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.04.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência março/2011 vence hoje 15.04.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

  •  Janeiro, fevereiro e março (competência março);
  •  Abril, maio e junho (competência junho);
  •  Julho, agosto e setembro (competência setembro); e
  •  Outubro, novembro e dezembro (dezembro).

No caso desta opção (trimestralidade), na GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Redução da Alíquota de Contribuição Previdenciária do Microempreendedor

A Medida Provisória nº 529/2011, promoveu redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade.

A partir de 1º de maio de 2011, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo, que corresponde a R$ 27,25 por mês.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.

Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Benefícios Previdenciários

Até Abril/2011

A Partir Maio/2011

Demais Benefícios e Aposentadoria por Idade Contribuição de 11% do Salário Mínimo Contribuição de 5% do Salário Mínimo
Demais Benefícios e Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Contribuição Complementar de 9% do Salário Mínimo Contribuição Complementar de 15% do Salário Mínimo

Fonte: RFB – 08/04/2011 (adaptado)

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.03.2011

Hoje (18.03.2011) vencem as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de fevereiro/2011;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de fevereiro/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de fevereiro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.03.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência Fevereiro/2011 vence hoje 15.03.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

  •  Janeiro, fevereiro e março (competência março);
  •  Abril, maio e junho (competência junho);
  •  Julho, agosto e setembro (competência setembro); e
  •  Outubro, novembro e dezembro (dezembro).

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Notícias Trabalhistas 23.02.2011

DIRF
Instrução Normativa RFB 1.132/2011 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.033/2010 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Solução de Consulta COSIT 13/2011 – Dispõe sobre IRRF – Férias não-gozadas convertidas em pecúnia.
Instrução Normativa RFB 1.131/2011 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

  

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Solução de Consulta COSIT 12/2011 – Dispõe sobre Contribuições Sociais Previdenciárias – Associação Desportiva. Fato Gerador. Publicidade. Incidência.